Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no ano passado, promete gerar um impacto bilionário nas contas da Previdência Social a partir deste ano.
A Corte declarou inconstitucional a exigência de um mínimo de dez contribuições mensais para que trabalhadoras autônomas tenham direito ao salário-maternidade. Com a mudança, basta uma única contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para acessar o benefício. Ou seja, reduziu o prazo de contribuição ao INSS.
Apesar da decisão ser de 2024, o governo buscou esclarecimentos via embargos de declaração, que foram respondidos em abril deste ano. Agora, o INSS prepara a publicação de uma instrução normativa em julho, formalizando as novas regras e aceitando requerimentos com apenas um pagamento.
Leia também:
- O desafio invisível da jornada tripla do médico: cuidar, empreender e administrar
- DNCG: O Órgão que Rebaixou o Lyon Fora de Campo — Entenda as Regras Contábeis do Futebol Francês
- Operação Amicis: Empresários, Contadores e Influenciadores São Alvos de Megaoperação no RN
- É possível alcançar aposentadoria especial aos 55 anos? Confira!!
- Qual o melhor tipo de investimento para iniciantes?
Impacto nas Contas Públicas
Os cálculos do Ministério da Previdência Social são preocupantes: a decisão do Supremo deve gerar uma despesa adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos já em 2025.
Este valor, que não estava previsto no Orçamento, foi incluído no último relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, contribuindo para o aumento do bloqueio de gastos discricionários.
Para os próximos anos, a estimativa de impacto é ainda mais elevada, chegando a R$ 12,1 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.
Esses números consideram não apenas as novas concessões, mas também possíveis pagamentos de benefícios que foram negados entre 2020 e 2024. Isso porque o STF não modulou a decisão, abrindo brechas para que mulheres com pedidos indeferidos possam pleitear o retroativo.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em https://forum.fiscaltalks.com
Preocupação com o caráter contributivo
Integrantes do governo veem a decisão do STF como um retrocesso no caráter contributivo da Previdência Social, que pressupõe um tempo mínimo de contribuição para ter acesso aos benefícios.
“É uma decisão que traz preocupação, porque você não precisa ter um vínculo contributivo para poder ter salário-maternidade. Basta um único pagamento para manter a condição de segurada e receber quatro ou seis meses de salário-maternidade, dependendo do local”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Waller Júnior revelou que o INSS estuda exigir que a contribuição única seja feita antes da gravidez. O objetivo é evitar que mulheres que nunca contribuíram para a Previdência, ao descobrir a gravidez, façam um único pagamento e obtenham o direito ao benefício.
Uma outra fonte do governo exemplifica a facilidade gerada pela mudança: uma mulher autônoma grávida pode agora se inscrever como Microempreendedora Individual (MEI) e, com uma única parcela de R$ 75,90, ter direito ao auxílio-maternidade. Anteriormente, essa mesma mulher precisaria ter contribuído por ao menos dez meses nos últimos 12 meses.
O presidente do INSS ressaltou que a carência de dez meses existia para preservar o caráter contributivo da Previdência, diferente de benefícios assistenciais que não exigem contribuição. “Esse é um risco para a Previdência, a gente começar a pagar benefícios previdenciários sem a contrapartida das contribuições, porque daí o regime não fecha”, alertou Waller.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
Curso de Recuperação do Simples Nacional
O post Salário-maternidade traz novas regras a partir de julho. STF reduz prazo apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil