O salário mínimo pode ter seu valor alterado, subindo para R$ 1.293. O motivo está no fato da Secretaria de Política Econômica, ligada ao Ministério da Economia, ter elevado na quinta-feira (17) o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) em 2022. De acordo com os cálculos do órgão, o valor passa de 4,25% para 6,70%.
É justamente o INPC que serve de base para o reajuste anual do salário mínimo, segundo estimativas do governo, em 2023, o piso nacional subirá de R$ 1.212 para R$ 1.293. Lembrando que se trata apenas de uma estimativa, já que esse cálculo não é definitivo, porque vai depender de como a inflação vai se comportar neste ano.
Ficando a inflação acima da estimativa de 6,70%, o valor do salário mínimo será ampliado para 2023. Tudo indica que o governo continuará usando a tática de não dar um ganho real para o trabalhador, ou seja, o piso nacional ter um valor acima da inflação.
A alegação do governo é que em cada real de aumento no salário mínimo gera uma despesa de R$ 365 milhões ao Executivo, de acordo com os números de 2022.
Como é calculado o salário mínimo?
O Governo Federal, no final de cada ano, realiza o cálculo para saber qual será o valor do salário mínimo no ano seguinte. O Executivo terá aumentar o piso nacional de acordo com a regra vigente.
Houve uma mudança de como definir o valor do salário mínimo para o trabalhador. Isso porque, até o ano de 2019, a correção do salário era realizada a partir de uma fórmula baseada no PIB (Produto Interno Bruto) — que reflete a soma das riquezas produzidas no país — de dois anos anteriores; e a inflação relativa ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
No entanto, a partir de 2020, houve uma mudança no cálculo que passou a ter como base apenas o INPC para calcular o valor do salário mínimo. Essa mudança acabou não dando um ganho real ao trabalhador, que vem perdendo para a inflação. O valor do salário mínimo tem feito o brasileiro comprar menos, mudar hábitos e apelar para marcas mais baratas.
A Constituição Federal de 1988, no capítulo dos Direitos Sociais, define que o salário mínimo deve cobrir todas as necessidades do trabalhador e de sua família, ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir seu poder aquisitivo.
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Fonte: Jornal Contábil
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