Um dos conceitos contábeis mais relevantes para a formação do balanço patrimonial e outros relatórios são os saldos iniciais. Se os responsáveis não deram a devida importância a esse fator e não contabilizá-lo corretamente, a empresa não conseguirá uma visão clara sobre sua situação real e poderá tomar decisões equivocadas.

Esse é um tema de conhecimento obrigatório para qualquer contador que deseja sucesso em sua carreira profissional em sua carreira profissional e a de seus clientes. Para auxiliar nesse objetivo, produzimos este artigo que traz o conceito de saldos iniciais, a importância de sua aplicação no balanço patrimonial, sua ligação com balanços de abertura, como se dá a contrapartida, exemplos de sua aplicação e mais. Confira!

Qual é o conceito de saldos iniciais em contabilidade?

O saldo inicial consiste na soma de montantes que ficam disponíveis nas contas da empresa quando há transição dos períodos contábeis ou no momento em que dá início às suas atividades. O aumento de saldos demonstra as transações, políticas e eventos contábeis que ocorreram no exercício anterior.

Normalmente eles são representados nos balancetes ou balanços patrimoniais da empresa, já que os saldos iniciais consistem na linha de frente para que o profissional escriture os lançamentos contábeis da entidade no próximo ano.

Conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a escrituração contábil inicialmente utilizará como base o documento constitutivo da empresa, que dependerá do Contrato Social, Ata de Assembleia de Constituição e Declaração de Firma Individual.

Geralmente, o capital social integralizado e o subscrito é que originam o patrimônio da empresa e a relação entre os participantes. Assim, a contabilidade dos saldos iniciais se dá no início de suas atividades e, nesse momento, geralmente tem dois tipos de contas: o capital alocado pelos sócios e o dinheiro em caixa.

Em quais situações os saldos iniciais são utilizados?

As hipóteses em que são aplicados os saldos iniciais estão previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente, que é a NBC TA 510. A norma informa que os saldos iniciais derivam dos eventos, políticas e transações contábeis aplicadas no ano-calendário anterior, bem como os que resultaram nos valores a serem lançados no próximo, dando continuidade à escrituração.

De acordo com a norma, há três momentos relevantes em que os saldos iniciais são necessários e dão prosseguimento para as atividades contábeis do negócio. Veja quais são eles:

  • durante a transição entre exercícios financeiros: a empresa finaliza um ano contábil com saldo em conta; os montantes são transferidos e transpostos ao exercício seguinte;
  • no começo das atividades da empresa: depois de registrar o instrumento que constitui a empresa, realiza-se a contabilização dos saldos iniciais. De forma geral, a origem dos saldos são o capital integralizado pelos sócios e os valores no caixa;
  • durante a transferência da contabilidade entre escritórios e empresas contábeis: durante a transferência da responsabilidade de escrituração para outros prestadores, quem assume a contabilidade deve fazer o registro dos saldos iniciais em seus sistemas.

Qual a ligação dos saldos iniciais com os balanços de abertura?

Um conceito intrinsecamente ligado aos saldos iniciais é o balanço de abertura, que consiste na efetuação de inventários documentais que identificam os ativos (bens e direitos) e os passivos (obrigações) da organização em um certo momento.

Na hipótese em que a organização não mantenha escrituração regular e comprove a inviabilidade de dar prosseguimento às escriturações anteriores, ela deve obrigatoriamente providenciar um balanço de abertura.

Conforme o que traz o artigo 19 da Lei n.º 8.541/92, especificamente em seu parágrafo único, a empresa que não manter escrituração comercial deve elaborar um balanço de abertura e iniciar a escrituração. Os lançamentos contábeis nesse balanço são iniciados no dia 1 do mês de janeiro do exercício seguinte.

No campo prático, a pessoa jurídica precisa levantar as seguintes informações no saldo de abertura:

  • faturas pendentes;
  • saldos de estoque;
  • eventuais extratos bancários;
  • montantes a serem pagos referentes a tributos e demais obrigações;
  • relatórios dos bens que compõem o ativo imobilizado, entre outros.

O que é e como se dá a contrapartida dos saldos?

Esse é um conceito proveniente do sistema contábil do metodo partidas dobradas. A contrapartida dos saldos se refere a um lançamento contrário, de modo que haja um balanceamento dos valores. Como deve existir um crédito para todo débito e vice-versa, todas as transações são registradas em, no mínimo, duas contas.

O registro de qualquer transação da empresa gera um efeito duplo, ou seja, há uma quantia recebida e uma debitada, assim o total do crédito sempre será igual ao total do débito. Isso garante o equilíbrio entre os passivos e os ativos, permitindo que o balanço patrimonial seja mais seguro.

Imagine um exemplo que a empresa precisa repor o estoque com determinadas mercadorias no valor de R$ 8.000,00, ao adquirir o produto, o lançamento contábil será:

  • débito: estoque — R$ 8.000,00;
  • crédito: fornecedores — R$ 8.000,00.

Assim há um débito (acréscimo) ao estoque e na conta dos fornecedores um crédito (pagamento), ambos são dos mesmos valores e a soma é igual a zero. Utilizar o método das partidas dobradas é obrigatório para todas as entidades públicas e privadas do Brasil, conforme o artigo 86 da Lei n.º 4.320/64.

Como é um exemplo de registro dos saldos iniciais?

Na prática, o registro desses saldos pode ser por meio de uma conta transitória de balanço de abertura ou através de lançamentos contábeis com créditos e débitos. Imagine que um escritório de contabilidade começará a prestar serviços para uma empresa a partir de 01/01/2020. No dia 31/12/2018, o balanço patrimonial a composição abaixo.

Ativos

  • dinheiro em caixa: R$ 4 mil;
  • bancos: R$ 8 mil;
  • estoques: R$ 75 mil;
  • móveis: R$ 10 mil;
  • depreciação acumulada dos bens: R$ 1 mil.

Passivos

  • fornecedores: R$ 15 mil;
  • folha de pagamento: R$ 12 mil;
  • tributação: R$ 2 mil.

Patrimônio líquido

  • capital social: R$ 32 mil.

Lucros apurados

A partir dos dados acima, o escritório dos saldos iniciais na data 01/01/2020, o registro contábil da empresa será a seguinte:

  • D — caixa: R$ 4 mil;
  • D — bancos: R$ 8 mil;
  • D — bens aplicados na prestação do serviço: R$ 75 mil;
  • D — móveis, instalações etc.: R$ 10 mil;
  • C — depreciação acumulada R$ 1 mil;
  • C — fornecedores: R$ 15 mil;
  • C — salários: R$ 12 mil;
  • C — INSS: R$ 2 mil;
  • C — capital subscrito: R$ 32 mil;
  • C — acumulação dos lucros: R$ 35 mil.

Realizando os lançamentos, percebe-se que os débitos lançados totalizam R$ 97 mil enquanto a quantidade de créditos equivalem a R$ 97 mil. O saldo final é igual a zero e isso significa que os valores foram registrados corretamente.

Os saldos iniciais são fundamentais para garantir que os dados sejam contabilizados corretamente nos balancetes e no balanço patrimonial, sendo importante que o contador saiba aplicar os métodos e os conceitos corretos.

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Fonte: Jornal Contábil