Já está liberado pelo governo diversos benefícios com o objetivo de amenizar os impactos econômicos do Covid-19.

Muitas novidades foram anunciadas pelo governo, como o Auxílio Emergencial de R$ 600, FGTS, INSS.

O saque emergencial do FGTS de R$ 1.045 será oferecido pelo governo ao trabalhador, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Foi liberado pelo Governo Federal novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das conta ativas e inativas. O valor liberado é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.

O saque poderá ser feito a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Qualquer pessoa ou trabalhador que tiver conta ativa ou inativa, poderá sacar.

Esta é uma Medida Provisória – MP, e como toda Medida Provisória, o efeito é imediato. Porém, será necessário ter aprovação no Congresso Nacional em 120 dias.

Os pagamentos do benefício será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, também a CEF é que irá definir os critérios e o cronograma para os saques do Fundo. A MP também decidiu o fim do Fundo PIS/Pasep.

Auxílio Emergencial de R$ 600

Está destinado para os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e MEI`s -microempreendedores individuais de baixa renda.

A proposta permite que duas pessoas da mesma família receba o benefício.

Também mulheres que tem filhos menores e são chefes de família, terão direito de receber R$ 1.200, ou seja, duas vezes o valor do benefício.

O benefício é por um período de três meses, bem como poderá ser prorrogado por igual período.

Mas para que aconteça a prorrogação, será necessário uma votação do Senado e aprovação do Executivo.

O auxílio é somente para pessoas que não tem carteira assinada, do mesmo modo que foram afetadas pelas medidas de isolamento social.

Segundo o governo, o auxílio vai ajudar 54 milhões de pessoas. Para obter o Auxílio Emergencial será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
    O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima.

Também é necessário que o trabalhador exerça atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
  • Somente duas pessoas de uma mesma família poderá receber de forma cumulativa o Auxílio Emergencial e o Benefício Bolsa Família, sendo que o Bolsa Família poderá ser substituído pelo Auxílio Emergencial, caso o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que R$ 600.
  • A trabalhadora informal, que comprovar que é chefe de família, com filhos menores, poderá receber R$ 1.200.

INSS já está pagando o 13° salário

São liberados saques do FGTS, PIS e INSS, saiba os valores

Começou no dia 24 de abril o pagamento da primeira parcela do 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS, que foi antecipado por causa da pandemia da Covid-19.

A primeira parcela começou no dia 24 de abril e vai até 08 de maio. A segunda parcela será paga a partir do dia 25 de maio até 05 de junho.

A antecipação do 13° salário do INSS está sendo pago para aposentados, pensionistas, quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Na primeira parcela será pago 50% do valor do benefício. A segunda parcela virá com o desconto do Imposto de Renda.

Antecipação do abono PIS/PASEP

Foi antecipado pelo Governo Federal para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/PASEP de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou com carteira assinada no ano de 2018.

O valor a ser recebido vai depender do tempo trabalhado. Quem trabalhou durante o ano inteiro, recebe um salário mínimo (R$ 1.045) e quem trabalhou apenas por 30 dias, vai receber o proporcional a 1/12 do mínimo (R$ 87,08).

Auxílio-doença

Para os trabalhadores e os que solicitaram o benefício do auxílio-doença e estão na fila aguardando uma posição do INSS, irá receber o auxílio de R$ 1.045 pelo um período de 3 meses ou até o trabalhador passar por uma perícia médica.

A medida foi tomada por conta das agências do INSS estarem fechadas por causa do isolamento social, evitando aglomerações nas agências.

Sendo assim, os os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas.

Antes da solicitação, será necessário compreender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para ser encaminhado ao requirimento do benefício.

Por isso, deverá anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo do Meu INSS.

Quem está na fila do BPC

O INSS irá adiantar por um período de três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação continuada – BPC. O instituto só está seguindo a lei 13.982, de 2 de abril de 2020. O adiantamento é somente para as pessoas de baixa renda.

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Fonte: Jornal Contábil
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