A partir desta sexta-feira (2), os nascidos neste mês de maio já podem receber o saque-aniversário, modalidade de saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O saque pode ser feito até o dia 31 de julho. Com o saque-aniversário, você pode acessar uma parte do seu FGTS uma vez por ano, mesmo sem ter sido demitido – regra do saque de rescisão.

Os saques seguem a ordem do mês de nascimento do trabalhador, permitindo que quem nasceu em janeiro, por exemplo, já possa fazer a retirada.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão e possibilita ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que faz aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, em caso de demissão, o trabalhador não terá direito ao valor total da conta, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Na forma tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa, se houver.

O saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível por até 60 dias. 

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Como aderir ao saque-aniversário?

A adesão é voluntária e deve ser feita por meio do site ou aplicativo do FGTS. Nesses canais, o trabalhador informa uma conta bancária para receber o valor. Caso o pedido seja feito durante o mês de aniversário, o depósito é realizado em até cinco dias úteis, conforme a Caixa Econômica Federal.

Pelo aplicativo, também é possível solicitar o retorno ao modelo saque-rescisão, desde que não haja antecipação contratada. A alteração, porém, só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido de reversão.

Como é calculado o valor do saque-aniversário?

O valor retirado segue uma tabela com alíquotas que variam entre 5% e 50% do total das contas vinculadas do FGTS. Além disso, é adicionada uma parcela extra, conforme o valor do saldo disponível.

Veja a seguir quais são as faixas de alíquota e as parcelas adicionais de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS.

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

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Calendário de 2025 do saque-aniversário 

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil