
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um dos pilares de proteção do trabalhador brasileiro e fonte de recursos para políticas públicas de habitação e saneamento, entra em uma nova fase a partir deste sábado, 1º de novembro.
As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, impõem limites severos à modalidade de crédito conhecida como antecipação do Saque-Aniversário, com o duplo propósito de resguardar a saúde financeira do Fundo e mitigar os riscos de endividamento dos trabalhadores.
O Saque-Aniversário, que permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, se popularizou rapidamente desde sua criação em 2019.
Contudo, a possibilidade de antecipar esses valores futuros por meio de empréstimos bancários (alienando o saldo do Fundo como garantia) gerou uma preocupação crescente.
O risco do endividamento
As estatísticas mostram que a antecipação se tornou um recurso fácil para o crédito, resultando em um alto índice de comprometimento do saldo do FGTS por longos períodos.
Antes das mudanças, era comum que instituições financeiras oferecessem a antecipação de até 10 ou mais parcelas anuais, atrelando o trabalhador a um compromisso financeiro que se estendia por uma década ou mais.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou que essa prática, embora proporcionasse liquidez imediata, representava um risco à proteção social do trabalhador, comprometendo sua reserva financeira de longo prazo e expondo-o a taxas de juros variáveis.
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Novas Regras no Saque-Aniversário
As alterações implementadas no Saque-Aniversário do FGTS visam impor limites claros à modalidade de crédito que permite a antecipação dos valores anuais. Entre as mudanças mais significativas está a limitação do número de parcelas que podem ser antecipadas.
A partir de agora, o trabalhador terá seu empréstimo restrito a, no máximo, cinco saques-aniversário (um por ano) dentro de um período de 12 meses. Após o período de transição, esse limite será reduzido ainda mais, permitindo a antecipação de somente três novas parcelas anuais, o que representa uma redução drástica em comparação com a média anterior de oito antecipações por contrato.
Outra alteração importante refere-se à frequência de acesso ao crédito e ao prazo. Foi estabelecida a proibição das chamadas “operações simultâneas”, o que significa que o trabalhador só poderá realizar uma única operação de antecipação por ano.
Além disso, o novo regulamento impõe um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão à modalidade Saque-Aniversário e a contratação da primeira operação de crédito, diferentemente do que ocorria, quando a antecipação podia ser solicitada no mesmo dia da opção pelo saque.
Por fim, o valor da antecipação também será rigidamente limitado. O trabalhador poderá antecipar parcelas anuais com valor situado entre R$ 100 e R$ 500. Essa restrição de valor limita o total que pode ser antecipado, que passa a ser de, no máximo, R$ 2.500 no primeiro momento, pois, até então, não existia restrição, permitindo que o saldo integral da conta fosse comprometido.
Em suma, as novas diretrizes não extinguem o Saque-Aniversário, mas reformulam a Antecipação. A partir de sábado (1º), o mecanismo de crédito será mais restrito, menos agressivo e focado em necessidades pontuais de curto prazo, garantindo que a reserva do Fundo não seja consumida por dívidas de longo período.
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