O saque-aniversário do FGTS é uma opção aos trabalhadores que optarem por ele no primeiro dia útil do mês do seu aniversário. O prazo para o saque é de 90 dias.

Estão aptos a sacar a partir desta quarta-feira, dia 1°, os nascidos no mês de outubro que têm o prazo de saque até 30 de dezembro.

Confira mais detalhes desta modalidade de saque do FGTS na leitura a seguir.

Como funciona o saque-aniversário

O modelo do saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores no lugar do tradicional saque-rescisão. Nessa alternativa, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS no mês em que faz aniversário. 

No entanto, ao ser demitido, o acesso ao valor total da conta não é permitido — ele terá direito apenas à multa rescisória, se aplicável.

Na modalidade convencional (saque-rescisão), quem sai do emprego sem justa causa tem acesso ao montante completo do FGTS, além da multa de 40%.

Para quem opta pelo saque-aniversário, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até 60 dias.

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Como aderir ao saque-aniversário

A escolha por essa modalidade é facultativa e pode ocorrer pelo aplicativo ou pelo site oficial do FGTS. O trabalhador precisa informar uma conta bancária para o depósito. Caso o pedido ocorre no mês do aniversário, o valor costuma cair na conta em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.

Também é possível solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão. Porém, essa alteração só será efetivada a partir do início do 25º mês após o pedido, desde que não haja adiantamentos ativos contratados.

Cálculo do valor a sacar

Determina-se o montante do saque-aniversário por uma porcentagem, que varia entre 5% e 50% do total dos saldos das contas do FGTS, somada a uma parcela extra conforme o valor disponível.

  • Até R$ 500: 50%, sem adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

Essa modalidade busca oferecer ao trabalhador uma opção de acesso periódico ao fundo, ao mesmo tempo em que altera as condições de saque em caso de demissão.

Calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: de 3 de março a 30 de maio
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

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