O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador saque parte do seu saldo no fundo, desde que haja saldo disponível.
Quem nasceu em janeiro precisa ficar atento, pois só tem até o dia 31 de março deste ano para sacar o valor. Nascidos em fevereiro, o prazo termina no dia 29 de abril. Os nascidos em março já podem sacar o dinheiro, sendo que o prazo termina no dia 31 de maio.
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para ter direito ao recurso, é necessário optar pela sistemática.
Desta forma, quem optar pela modalidade terá até o último dia do mês de seu aniversário poder receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e estes ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Quem não retirar o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Posso voltar para o saque-rescisão?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e se arrependeu, vai poder voltar à sistemática saque-rescisão, sendo possível solicitar a reversão a qualquer momento. No entanto, a alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando você adere ao saque-aniversário perde o direito de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa rescisória de 40%. Porém, continuará tendo direito a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei:
moradia própria;
doenças graves;
aposentadoria;
calamidade pública e outros.
Mas não poderá retirar o valor do FGTS nos casos de:
demissão sem justa causa;
rescisão por culpa recíproca ou força maior;
rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
falecimento do empregador individual:
falência da empresa ou nulidade de contrato e
suspensão do trabalho avulso.
Calendário do saque-aniversário 2022
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão
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Fonte: Jornal Contábil
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