Desde a alternância da gestão do país, o atual ministro do trabalho, Luiz Marinho, tem feito declarações em desfavor ao saque-aniversário do FGTS e suas regras. Segundo ele, as normas da modalidade trazem prejuízos ao trabalhador, especialmente, devido a perda do saque-rescisão, em casos de demissão sem justa causa.
No decorrer de diferentes declarações de Marinho, ele chegou até mesmo a falar mais ponderadamente, abrindo margem para permanência do saque-aniversário, todavia, com uma reformulação nas regras. “Se permanecer, será com outras regras totalmente diferentes, mas não estou convencido ainda. Não podemos fazer o trabalhador de escravo”, disse o ministro.
Contudo, em entrevista mais recente, o ministro deixou nítido que a sua real vontade é pôr um fim definitivo na modalidade. Ao falar com o “Perspectivas”, do SBTNews, Marinho defendeu que o trabalhador adepto do saque-aniversário, possa fazer o saque-rescisão, em caso de demissão sem justa causa, além de criticar os moldes do empréstimo viabilizado pela modalidade.
Em suma, no próximo dia 21 de março está programada uma reunião entre o ministro e o Conselho Curador do FGTS. Ao que tudo indica, Marinho deve propor o fim da modalidade, incluindo, para aqueles que deram o saque-aniversário como garantia em um empréstimo bancário. No entanto, ela já declarou que os contratos vigentes devem ser respeitados, assegurando as instituições credoras.
Saiba um pouco mais sobre o saque-aniversário
Para quem desconhece ou não entende muito bem sobre o saque-aniversário, a modalidade nada mais é que uma maneira opcional de resgatar os valores depositados no FGTS. Em resumo, o adepto pode retirar parte do saldo do fundo, anualmente, a partir do seu mês de aniversário.
A quantia anual que poderá ser resgatada, varia conforme o saldo presente na conta, mas que fique claro que não é possível retirar o valor integral do FGTS. Na modalidade o saque é parcial. Para saber com mais exatidão o valor disponível para o saque, basta consultar o aplicativo do FGTS.
Através do saque-aniversário, é possível movimentar o dinheiro de retirada entre o primeiro dia útil do mês de nascimento até o final do segundo mês subsequente. Na prática, todo ano, o adepto tem 3 meses para efetuar o resgate na conta.
Por fim, vale acrescentar que o saque-aniversário possui uma clara desvantagem, referente a perda do saque-rescisão. Em suma, caso o adepto seja dispensado sem justa causa ele não poderá sacar FGTS, restando apenas o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do fundo.
Além disso, em casos de arrependimento, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após o passar de 24 meses estando na qualidade de adepto da modalidade opcional.
Empréstimo do saque-aniversário para o ministro
Nos moldes atuais, os adeptos do saque-aniversário podem antecipar parcelas futuras em bancos, tendo que cumprir com alguns juros para adquirir o empréstimo. Em resumo, o trabalhador coloca o próprio saldo FGTS como garantia de que a dívida será paga ao banco.
Em contrário a essa sistemática, Marinho levanta um exemplo para respaldar o seu desejo atrelado ao fim da modalidade. Na ocasião, ele levantou o caso hipotético de alguém com saldo de R$ 50 mil no FGTS que pegou R$ 14 mil de empréstimo. Nessas conjunturas, a garantia dada ao banco representa uma dívida de R$ 22 mil.
“A garantia (para o banco) é de R$ 22 mil. Por que segurar R$ 50 mil? Foi o que Bolsonaro fez” — disse o ministro em crítica a regra que, basicamente, exige a permanência de 24 meses no saque-aniversário. Em suma, na modalidade, quando o trabalhador adere a modalidade, ele deve esperar 2 anos para poder fazer o saque-rescisão novamente.
De modo breve, a ideia do ministro é essencialmente derrubar a regra que exclui o trabalhador do saque-rescisão, além de abrir uma alternativa que viabilize o saque integral do FGTS para quitar a dívida, no caso de quem optou por pegar o empréstimo do saque-aniversário.
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Fonte: Jornal Contábil
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