Para quem ainda não conhece, o saque-aniversário representa uma das diferentes maneiras de acessar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do valor presente na conta, anualmente, conforme o seu mês de aniversário.
Em resumo, os adeptos da modalidade possuem todo ano, 90 dias para efetuar a retirada do dinheiro. O prazo de saque se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e termina no último dia útil do segundo mês subsequente.No intuito de facilitar o entendimento, vejamos um exemplo dos trabalhadores nascidos neste mês corrente de abril: o resgate pode ser feito entre o dias 03/04/2023 e 30/06/2023.
Em via de regra, nestes moldes, é permitido um saque por ano, entretanto, diversos bancos e instituições financeiras já operam com uma possibilidade que viabiliza a antecipação das parcelas do saque-aniversário. Em alguns casos, será possível receber na hora, até 10 parcelas anuais da modalidade.
É vantajoso optar pelo saque-aniversário?
Segundo a lógica explicitada na introdução, a cada mês, um novo grupo de adeptos do saque-aniversário, poderá realizar o resgate anual do saldo do fundo, sem a necessidade de se enquadrar em algumas das situações de emergência, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, 3 anos sem registro na carteira, entre outras.
Pensando desta maneira, contar com uma grana extra anualmente por mera opção é realmente algo muito vantajoso. No entanto, antes efetivar sua escolha é preciso observar algumas normas importantes relacionadas à modalidade, que por sua vez, podem influenciar diretamente na sua decisão. Confira:
- Saque parcial: não será possível resgatar o valor integral do FGTS. Em suma, a quantia parcial que poderá ser retirada, varia conforme o saldo presente na conta. Quanto menor for saldo maior será o percentual de saque, e a parcela adicional paga pela Caixa, será inversamente proporcional a essa lógica anterior;
- Perda do saque-rescisão: enquanto adepto do saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS em casos de demissão sem justa causa;
- Há um prazo de permanência obrigatório: para deixar de ser um adepto do saque-aniversário, e retornar para o saque-rescisão, é necessário aguardar 24 meses completos (2 anos) a contar da data de adesão.
Antecipação do saque-aniversário: Como funciona?
Antes de mais nada, é importante compreender que a antecipação do saque-aniversário refere-se a um empréstimo, portanto, na operação haverá a incisão de juros. Em resumo, a possibilidade consiste em receber por agora, as parcelas que seriam recebidas nos anos posteriores através do FGS aniversário.
Em alguns bancos, os clientes poderão adiantar até 10 anos de saque do FGTS. Diferentemente de outras modalidades do mercado, o valor da dívida é descontado diretamente do saldo do fundo, funcionando de maneira similar à categoria de consignados. Na prática, o contratante coloca o próprio FGTS como garantia de que o débito será devidamente pago.
Os juros cobrados irão variar conforme o banco no qual o crédito foi contratado. Na Caixa Econômica Federal, banco que começou com a possibilidade junto ao Banco do Brasil, o crédito conta com um valor mínimo de R$ 500,00 e uma taxa de juros de 1,79%.
Bancos que permitem a antecipação de 5 a 10 parcelas anuais
Instituição financeira | Nº de parcelas que podem ser antecipadas | Taxa de juros |
Caixa Econômica Federal | 5 parcelas anuais | A partir de 1,79% ao mês |
Bradesco | 7 parcelas anuais | A partir de 1,48% ao mês |
Banco Inter | 10 parcelas anuais | Fixa em 2,05% ao mês |
Banco BMG | 10 parcelas | A partir de 1,80% ao mês |
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Fonte: Jornal Contábil
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