Antes de comemorar esse benefício é importante entender as regras atuais e os riscos que essa retirada pode trazer para o contribuinte.

Regras de saque do FGTS

Atualmente as regras para saque do FGTS são:

  1. Dispensa sem justa causa garante retirada de 100% do valor.
  2. O contribuinte retira o FGTS em caso de dispensa durante ou no final do término de contrato de experiência.
  3. Conforme a reforma trabalhista, o colaborador tem direito à retirada de até 80% do valor total em casos de acordo entre as partes.
  4. A conta se torna inativa quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa
  5. As contas inativas podem ser utilizadas em caso de financiamento de imóvel próprio.

A intenção da nova regra divulgada nesta quarta-feira (24) é movimentar a economia do país.  No entanto, precisamos estar atentos às regras e contrapontos.

À partir de setembro deste ano, o contribuinte poderá optar pelo saque do FGTS independente da conta ser ativa ou inativa, seguindo as seguintes regras:

Em 2019 será possível sacar até R$500,00 de cada conta em seu nome conforme saldo disponível. Este valor será depositado automaticamente para os contribuintes que possuem conta na Caixa Econômica Federal à partir de setembro.

Para quem não tem conta, o saque do FGTS estará liberado à partir de setembro deste ano. Quem tiver cartão cidadão poderá fazer o saque pelo atendimento automático, e os saques inferiores à R$100 poderão ser feitos na Lotérica apresentando documento de identidade e CPF. Os saques poderão ser realizados conforme cronograma que será divulgado pela Caixa.

Se o trabalhador que possui conta na Caixa não quiser sacar seu FGTS, deve informar ao banco.

Saque Anual a partir de 2020

A grande diferença que a medida provisória trouxe é a possibilidade de saque do FGTS anualmente.

Para tal, aqueles que optarem pelo saque anual devem comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano e contarão com sete faixas com percentuais que variam de 50% a 5%, conforme tabela a seguir.

Além disso, ainda existe a possibilidade de utilização deste para financiamento do imóvel próprio e ainda é possível utilizar essa parcela como garantia para empréstimos pessoais: Saque do FGTS: Conheça os principais riscos em aderir a opção

Mais quais são os riscos dessa opção?

  1. Quem optar pelos saques anuais não poderá fazer saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
  2. Para ter a possibilidade de saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o contribuinte deverá renunciar ao saque anual e esperar um prazo de 2 anos.
  3. Se acontecer a demissão durante a opção de retirada anual, a conta se torna inativa e o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego.

Regras para o primeiro semestre de 2020

O Governo Federal divulgou apenas o cronograma de saque para aniversariantes do primeiro semestre de 2020, sendo este:

  • nascidos de janeiro a fevereiro poderão sacar no período entre abril e junho;
  • nascidos de março a abril poderão sacar de maio a julho;
  • nascidos de maio a junho poderão realizar o saque de junho a agosto.

E o Ministério da Economia informou também que, após junho, os saques poderão ser realizados no mês de aniversário do trabalhador. Também ficou programado para que a partir do dia 5 de agosto a Caixa Econômica Federal informe mais detalhes em relação a canais de atendimento e cronograma.

Desta forma, o trabalhador passa a ter acesso à sua conta de FGTS ativa e vai ter que abrir mão do saque total se for demitido, não podendo usufruir do benefício neste momento de dificuldade financeira.

Pense bem antes de sair correndo para sacar seu FGTS, o pouco de hoje pode fazer falta no futuro!

Conteúdo original Lafs contabilidade

 

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Fonte: Jornal Contábil
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