Muitas vezes um parente ou familiar vem a falecer e não sabemos o que de fato ele deixou em vida. E o FGTS é uma dessas questões que muitos dependentes acabam deixando de ir atrás por não saberem de seus direitos.
Segundo a Lei número 6.858/88 garante que sim, o FGTS, PIS/Pasep e os valores devido ao empregador é possível ser retirado por seus dependentes não havendo a necessidade de ter finalizado o processo de inventário para poder ser feito o saque.
Conforme o artigo 20 da lei nº 8;036/90, o saque pode ser feito no valor líquido, pois ele é isento de tributações e impostos.
Para ter direito ao saque não é necessário haver inventário, desde que as contas vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo. Todavia, se este for o caso, os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.
Para saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do trabalhador falecido, os herdeiros devem fazer o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso este não o possua. Nesta situação, é necessário apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta. Estas informações também podem ser obtidas nas agências Caixa, apresentando a documentação exigida.
Quem pode retirar o dinheiro?
Quem pode fazer o saque do FGTS do falecido é um herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, porém, na falta deles, um sucessor poderá sacar desde que apresente duas declarações de consenso; uma delas é entre os herdeiros, todos devem estar de acordo que o saque seja realizado e a outra é uma declaração afirmando que não há mais herdeiros e nem sucessores. Ambas devem ser reconhecidas em cartório.
O saque por herdeiros foi simplificado, já que antigamente era necessário que um sucessor tivesse um alvará judicial comprovando o parentesco e expedindo a retirada do dinheiro.
Um dependente habilitado à pensão por morte é a esposa e os filhos até atingirem a maioridade, 18 anos. Após atingirem essa idade, os filhos são considerados sucessores.
O alvará judicial é uma ordem judicial temporária ou definitiva que permite que o requerente levante uma quantia ou possa fazer alguma tramitação quando comprovar que de fato é um dependente/ herdeiro.
Documentos necessários
Os documentos necessários para sacar o FGTS de trabalhadores falecidos são:
- Documento de identidade do sacador;
- Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
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