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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diz respeito a um direito trabalhista, cujo principal intuito é proteger o trabalhador em determinadas situações, como é o caso de uma eventual demissão sem justa causa. Sendo assim, o benefício, basicamente, funciona como um fundo reserva, de amparo ao empregado. 

Por sua vez, se engana quem pensa que o saque do FGTS somente pode ser sacado mediante a uma demissão sem justa causa. Isto porque, diversas razões podem dar direito ao resgate dos valores, como na aposentadoria, em casos de doença grave, ao completar 70 anos, após ficar 3 anos consecutivos desempregado, entre outras. 

Ainda sim, tais situações referentes às modalidades mais tradicionais têm um caráter mais pontual, diferentemente do chamado saque-aniversário, que libera anualmente parte do saldo do FGTS aos trabalhadores atuantes sob o regime do fundo. 

Em suma, a modalidade libera os valores a partir do mês de aniversário do trabalhador, como o próprio nome já sugere. Ao todo, o cidadão terá 3 meses para efetuar o saque, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. 

Nota: O saque-aniversário não é a mesma coisa que saque extraordinário de até R$ 1 mil, liberado recentemente pelo governo, importante não confundir. Para saber mais sobre esta outra oportunidade, basta clicar aqui.

Quanto eu posso retirar através do saque-aniversário?

Como brevemente já dito, através da modalidade é possível retirar apenas parte do saldo do FGTS, ou seja, não é possível retirar o valor integral presente na conta. Por sua vez, a depender do caso, as quantias disponíveis podem ultrapassar R$ 3,9 mil.

O valor de retirada do saque-aniversário é definido conforme um percentual que irá varia conforme o saldo. Ademais, quem tiver quantias acima de R$ 500,01, poderá resgatar um adicional da Caixa. Entenda melhor esta questão na tabela abaixo. 

Interessados em aderir ao saque aniversário, precisam comunicar a Caixa Econômica Federal da decisão. Isto pode ser feito sem sair de casa, através do próprio aplicativo do FGTS (Disponível para aparelhos Android e IOS). Cabe salientar que ao optar pela modalidade opcional, perde-se o direito saque-rescisão, pago na demissão sem justa causa, todavia, a multa de 40% ainda será devidamente repassada.

Calendário do saque-aniversário

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Fonte: Jornal Contábil
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