Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

Em tempos nos quais o país atravessa uma crise econômica, de modo que muitos cidadãos ainda se recuperam do intenso cenário pandêmico dos últimos anos, poder contar com uma grana extra é sempre um grande alívio para milhares de brasileiros. Dentre os recursos, hoje disponíveis aos trabalhadores estão aqueles ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Estamos falando de duas oportunidades em que o saldo do FGTS pode ser acessado. A primeira está atrelada a modalidade opcional do saque-aniversário, e a segunda refere-se a possibilidade excepcional de sacar até R$ 1.000, por meio do saque extraordinário. 

Considerando o percentual de resgate do saque-aniversário, bem como os adicionais pagos pela caixa aos adeptos da modalidade, os valores disponíveis para retirada podem ultrapassar R$ 4,9 mil, a depender do saldo presente na conta. 

Dito isso, continue sua leitura e entenda ambas as possibilidades de saque, de maneira a estar ciente de quais valores do FGTS você pode movimentar, neste mês de julho. 

Saque duplo do FGTS

Para explicar como certos trabalhadores podem sacar quantias acima de R$ 4,9 mil, é importante entender como funcionam as duas modalidades, em relação às pessoas habilitadas ao resgate, bem como às quantias liberadas em cada caso. 

Saque extraordinário

Em 2022, o Governo Federal liberou uma nova modalidade excepcional do FGTS, permitindo que os trabalhadores retirassem até R$ 1.000 do fundo. Os depósitos já ocorreram para todos os grupos em uma Conta Poupança Digital que pode ser acessada pelo Caixa Tem. 

Como dito, a transferência dos valores ocorreu de maneira automática. Sendo assim, trabalhadores habilitados podem acessar o Caixa Tem e movimentar o dinheiro até a data limite do saque (15 de dezembro de 2022). Para quem não efetuar o resgate dentro do prazo, os valores retornarão para conta do FGTS.

Quem pode sacar?

  • Todo e qualquer cidadão que possuir algum saldo no FGTS a ser resgatado; 
  • A única exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo em operações de crédito, a exemplo de quem optou pela antecipação do saque-aniversário. 

Saque-aniversário

No caso do saque-aniversário, a possibilidade trata de uma modalidade opcional que permite a retirada de parte do saldo do FGTS, anualmente, conforme o mês de aniversário. 

Os valores recebidos pelo trabalhador através da modalidade, irão variar conforme o saldo presente na conta e um adicional pago pelo Caixa, como demonstra a tabela abaixo:  

Quem pode sacar?

  • Trabalhadores adeptos do saque-aniversário que estão dentro do período de resgate; 
  • O prazo para o saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se encerra ao final do segundo mês subsequente, ou seja, mediante a liberação dos valores, o trabalhador tem até 3 meses para sacar. 

Saque duplo de R$ 4.900

O saque duplo ao qual nos referimos é, justamente, a junção dos valores referentes às duas modalidades de saque acima citadas. Quantias mais altas a serem recebidas através das oportunidades dependeram, exclusivamente, do saldo presente na conta do FGTS. Vejamos alguns exemplos: 

  • João tem R$ 11.000 na conta do FGTS. Neste caso ele poderá sacar R$ 2.800 de saque-aniversário (15% de 11.000 + o adicional de R$ 1.150), e R$ 1.000 pelo saque extraordinário, totalizando um valor de R$ 3.800 a ser resgatado; 
  • Maria tem R$ 16.000 na conta do FGTS. Ela poderá retirar R$ 3.500 de saque-aniversário (10% de 16.000 + o adicional de R$ 1.900), e R$ 1.000 através do saque extraordinário, totalizando R$ 4.500 de saldo que poderá ser retirado; 
  • Cláudia tem R$ 25.000 na conta do FGTS. Neste cenário, Cláudia possui direito a sacar até R$ 4.100 de saque-aniversário (5% de 24.000 + o adicional de R$ 2.900), bem como pode sacar os R$ 1.000 do FGTS extraordinário, assim resultando na bagatela de R$ 5.100 a ser retirada.

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Fonte: Jornal Contábil
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