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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) possui uma modalidade de saque que o trabalhador pode retirar uma quantia do seu saldo no mês de aniversário. Trata-se do saque-aniversário.

Os nascidos no mês de julho vão pode fazer o saque a partir do dia 1° de parte do saldo do FGTS. Mas, atenção, a retirada só poderá ser realizada por quem aderiu ao saque-aniversário.

Em tempos em que todos estão passando por momentos difíceis, uma grana extra é sempre bem-vindo.

Sendo assim, os nascidos em julho terão até o dia 30 de setembro para sacar o dinheiro. Quem não retirar o valor no prazo estipulado, o saldo volta para a conta do FGTS do trabalhador.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite que anualmente, o trabalhador retire parte de um valor do saldo, no mês de seu aniversário.

No entanto, quem optar pela modalidade, vai perder o direito de sacar o valor integral em caso de demissão, sem justa causa, porém vai poder ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.

Ao acessar o site ou o aplicativo FGTS, você poderá aderir ao saque-aniversário.
O prazo de carência para retornar ao saque-rescisão é de dois anos.

Calendário de recebimento

Confira as datas para você retirar o saque-aniversário

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Mês do aniversárioData disponível para realizar o saque
JaneiroDe janeiro a 31 de março
FevereiroDe fevereiro a 30 de abril
MarçoDe março a 31 de maio
AbrilDe abril a 31 de junho
MaioDe maio a 30 de julho
JunhoDe junho a 31 de agosto
JulhoDe julho a 30 de setembro
AgostoDe agosto a 29 de outubro
SetembroDe setembro a 30 de novembro
OutubroDe outubro a 31 de dezembro
NovembroDe novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
DezembroDe dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

Quem tem direito ao saque-aniversário?

No saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar todos os anos uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Sendo que, ele não é obrigado a aderir ao saque-aniversário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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