Desde o último dia 31 de dezembro, ficou mais difícil conseguir aposentadoria integral usando os benefícios da fórmula conhecida como regra 85/95. Pela norma em vigor, para receber a aposentadoria integral, o contribuinte tem de somar a idade e o tempo de contribuição, que é de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O […]

Fonte: Jornal Contábil
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