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Realmente essa é uma dúvida frequente entre os segurados que perderam seus cônjuges e recebem pensão por morte. Afinal, o benefício é destinado a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.

Todavia, as pessoas querem reconstruir suas vidas e se questionam no caso de uma segunda união, se perdem a pensão por morte. Já vamos adiantar que não perdem! Um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento de tal benefício.

Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar no civil ou até mesmo ter uma união estável!

Acompanhe a leitura e entenda melhor essa questão.

O novo casamento e a pensão por morte

Como já foi dito acima, mesmo com um novo casamento, a pessoa não perde o direito de receber a pensão por morte, até porque esse não é um motivo para perder o benefício.

No entanto, ainda existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento dessa pensão. Essas regras estão relacionadas à idade que a pessoa tinha ao ter direito ao benefício e também à aquisição de um novo benefício do INSS. 

Quem tem direito a pensão por morte?

Essa é outra dúvida bastante comum. Conforme as regras da Previdência, consideram-se dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.

Porém, é muito importante verificar as particularidades de cada caso, por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, prioridade dos dependentes, entre outros.

Até que idade é possível receber pensão por morte?

Outro ponto importante a salientar é  quanto tempo de casado tem direito à pensão. A pensão por morte é vitalícia somente para aqueles casados há mais de 2 anos ou para dependentes acima de 44 anos e, ainda, o companheiro ou companheira deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 18 meses.

Em caso de invalidez, o cônjuge, filho ou irmão receberão a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade por conta disso, em alguns casos ela também pode se tornar vitalícia.

Para o filho ou irmão, de ambos os sexos, a pensão se encerra ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Em relação aos pais, se tiverem direito ao benefício, também podem receber a pensão por morte conforme os prazos definidos na tabela presente no tópico abaixo.

Tempo de recebimento da pensão por morte conforme a idade do pensionista

Para saber quanto tempo você vai receber a pensão por morte, é preciso analisar a sua idade no momento em que você adquiriu direito ao benefício. Veja a seguir:

  • Menos de 22 anos – duração de 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos – duração de 20 anos;
  • A partir de 44 anos – vitalício.

Para o cônjuge, filho ou irmão inválido ou com deficiência de qualquer idade: deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez. Então, o benefício pode se tornar vitalício.

Posso trabalhar ou receber aposentadoria?

Quem recebe pensão por morte não fica impedido de trabalhar com carteira assinada e, até mesmo, pode assumir um cargo público.

E mais: mesmo sendo pensionista, poderá se aposentar, mas não pode ocorrer de receber duas ou mais pensões, ou duas aposentadorias pelo INSS, exceto se forem de regimes previdenciários diferentes, como o Regime Próprio de Previdência.

Porém, houve uma modificação nos valores com a reforma da Previdência. Agora, o beneficiário terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício.

Será o seguinte cálculo:

  • 100% do valor até um salário-mínimo;
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários-mínimos;
  • 40% do que estiver entre dois e três salários;
  • 20% entre três e quatro salários-mínimos;
  • 10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos.

Conclusão

Portanto, de acordo com a leitura, qualquer pessoa que receba a pensão por morte pode se casar novamente, pois o novo casamento não impedirá de continuar recebendo o benefício.

Por fim, em caso tenha dúvidas, procure a orientação de um advogado previdenciarista para sanar quaisquer problemas ou até mesmo para dar entrada em um benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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