A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro retirou, no início deste mês, a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para períodos em que o contribuinte não realize essas operações citadas. 

A ação da Receita Estadual busca facilitar a prestação de contas para o contribuinte, e conferir celeridade ao processamento das informações. Em fevereiro deste ano, por exemplo, das 76.958 declarações enviadas, 74.771 não registravam movimentação, o equivalente a 97% dos documentos recebidos.

O preenchimento da DeSTDA deve ocorrer através do Sistema de Documentos e Informações Fiscais (Sedif) e o envio à Sefaz é realizado com o auxílio da aplicação TED (Transmissão Eletrônica de Documentos). 

Para tirar dúvidas sobre a declaração e obter mais informações sobre a legislação, o contribuinte pode acessar o Portal DeSTDA, no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/destda/.

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O que é e quem precisa enviar a DeSTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é uma obrigação acessória mensal para empresas optantes pelo Simples Nacional. Trata-se de um arquivo digital que reúne informações sobre o ICMS devido por essas empresas.

A entrega da DeSTDA é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, com as seguintes exceções:

  • Microempreendedores Individuais (MEI).
  • Estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional devido ao excesso do sublimite estadual.

Mesmo que não haja valores a declarar em um determinado mês, a empresa optante pelo Simples Nacional que se enquadra na obrigatoriedade deve enviar a DeSTDA com a indicação “sem dados informados”.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil