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A fibromialgia (FM) é considerada uma síndrome clínica que se caracteriza por dores crônicas no corpo que atingem, principalmente, a musculatura. Em média, no Brasil, aproximadamente 10 milhões de pessoas sofrem da doença. 

A doença é mais comum entre as mulheres na idade de 30 e 60 anos. Ela pode provocar alterações no sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. 

Os sintomas podem variar muito, no entanto, existem alguns critérios que podem ajudar no diagnóstico:

  • Dor por mais de três meses em todo ou qualquer parte do corpo;
  • Presença de pontos dolorosos na musculatura (18 pontos pré-estabelecidos);
  • Alteração do sono e fadiga;
  • Quadro de depressão ou ansiedade;
  • Alterações do hábito intestinal;
  • Alterações cognitivas, como falta de memória ou concentração;
  • Sensação de edema (inchaço).

Embora a dor muscular seja a mais evidente no caso de quem sofre com fibromialgia, outros sintomas podem estar presentes também no paciente:

  • Alterações visuais
  • Ansiedade
  • Cansaço crônico
  • Cefaleia
  • Depressão
  • Disfunção e dor na mandíbula
  • Dor ao urinar
  • Dor nas mamas
  • Falta de memória
  • Ganho de peso
  • Rigidez matinal
  • Sensibilidade ao toque.

Tratamento

O tratamento da fibromialgia é realizado através do emprego de medicamentos e de outras medidas não medicamentosas. Todo indivíduo acometido pela fibromialgia obrigatoriamente deve praticar alguma modalidade de atividade física. Em geral o paciente tem a liberdade de escolher aquela na qual se ajusta melhor.

Fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS?

Existem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem sofre com fibromialgia. Porém, o benefício não é concedido por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde. 

Em 75% dos casos de fibromialgia, é possível verificar incapacidade parcial ou total para as atividades laborais e até para a vida cotidiana, segundo estudos realizados nos Estados Unidos.

Neste caso, o INSS vai conceder benefício por incapacidade para quem sofre com fibromialgia. Geralmente quando o paciente está com a doença ou sofre acidente de qualquer natureza, podem ter direito aos seguintes benefícios:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Aposentadoria por incapacidade permanente

A Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores com incapacidade total e permanente para as atividades laborais e sem reabilitação em outras funções. 

Para este benefício, o INSS entende que a fibromialgia é uma doença que pode impossibilitar a pessoa de trabalhar de forma definitiva por causa de algumas reações no corpo. 

O segurado para ter direito a aposentadoria por invalidez precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Existe uma diferença entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. No caso da incapacidade temporária, os segurados 

O auxílio doença, diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, é devido aos segurados incapacitados de exercer a sua atividade laboral por mais de 15 dias, seja por forma total ou temporária. No caso da doença de fibromialgia, essa incapacidade se dá pela dificuldade de locomoção ou movimentações físicas causadas pela dor.

Os requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;
  • comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.
  • A exigência do INSS é que o segurado passe por uma perícia médica para comprovar a doença que o está incapacitando.

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença em 2022 é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS pelo trabalhador ao longo da vida profissional.

O auxílio corresponde a 91% do salário de benefício, ou seja, a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho.

Neste ano, para calcular o valor do auxílio-doença, o trabalhador que contribuiu junto ao INSS por pelo menos 1 ano, deve somar todo o valor recebido no período e então dividí-lo por 12 (total de meses de contribuição).

Aplica-se no resultado ainda o coeficiente de 91%. Lembrar que esse valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador e nem menor que o salário mínimo vigente.

Qual a duração do auxílio-doença?

O trabalhador precisa saber que não existe um período máximo para os beneficiários receberem o auxílio-doença. Isso porque em alguns casos o auxílio pode ser recebido de modo indefinido.

Nos casos em que a incapacidade for permanente, o INSS converterá o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.

As pessoas para receber o benefício precisam comprovar os sintomas da fibromialgia, apresentando os seguintes documentos:

  • Atestados médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receituários médicos;
  • Medicamentos ou notas fiscais de compra dos mesmos;
  • Declarações de tratamentos;
  • Exames médicos.

Como solicitar o benefício?

O requerimento pode ser feito no site do Meu INSS ou pelo telefone do INSS 135 para fazer o agendamento da perícia médica para comprovar a incapacidade para o trabalho.  

Pelo site, a solicitação deverá seguir o seguinte passo-a-passo:

  • Acessar o site gov.br/meuinss ou baixar o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS);
  • Escolher a opção “Entrar com gov.br” e fazer o login com CPF e senha (ou fazer o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso não tenha);
  • Na tela inicial, selecionar “Agendar Perícia”;
  • Escolha a opção “Perícia Inicial”;
  • Informar se já possui documentos médicos que atestam a incapacidade;
  • Na opção “Anexos”, clicar no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clicar em “Anexar”;
  • Selecionar o arquivo que quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros);
  • Seguir os passos e clicar em “Gerar Comprovante” para salvar no celular ou computador.

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Fonte: Jornal Contábil
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