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Os segurados do INSS que pretendem solicitar sua aposentadoria devem ficar atentos ao calendário desse ano. Isso acontece porque até o dia 31 de dezembro quem solicitar o benefício previdenciário garantirá regras mais vantajosas em comparação a quem solicitar apenas em 2021.

O motivo para tal é que a partir do dia 1º de janeiro de 2021 as regras de transição por pontos, transição por idade mínima e a idade mínima vão ser reajustadas e terão regras mais rígidas para quem quer pretende se aposentar.

No geral a regra por pontos garante o benefício pelo tempo de contribuição; a transição por idade mínima permite o direito à aposentadoria por tempo de contribuição; já a idade mínima é o tempo mínimo do benefício por idade das mulheres.

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Novas Regras

Quando falamos da regra de transição por pontos, precisamos entender que a tabela terá validade somente até 31 de dezembro. Contudo a partir do primeiro dia de janeiro de 2021, a exigência da soma da idade mais o tempo de contribuição passará a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.

Com isso o trabalhador que deseja se aposentar em 2021 deverá por obrigação de trabalhar por mais dois meses para conseguir acesso ao benefício.

Exemplo: Este ano de 2020 se uma mulher com 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição optasse por se aposentar, ela teria acesso ao benefício. Contudo em 2021 essa mesma mulher precisará ter ao menos 58 anos de idade como também 30 anos de contribuição.

A regra por pontos é reajustada todos os anos e vai chegar no seu limite apenas quando chegar aos 100 pontos para as mulheres e 105 anos para os homens.

Já para a situação onde o trabalhador tenha atingido o tempo de contribuição a idade mínima sofrerá um aumento a cada seis meses até chegar aos 62 anos em 2031 para mulheres e 65 em 2027 para os homens.

Para compensar o novo fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro, o segurado deverá trabalhar cerca de dois meses a mais em 2021.

Atrasados vão render mais

O ideal é que o segurado solicite o pedido de aposentadoria o quanto antes para garantir os atrasados para o trabalhador que atingiu as exigências mínimas. Esse fato acontece pois o INSS reconhece que a data inicial da aposentadoria não é quando ela foi liberada mas sim no dia em que o segurado deu entrada no benefício.

Logo, os atrasados do INSS são pagos ao segurado como uma diferença retroativa que não foi paga ao trabalhador durante o período em que o mesmo pediu o benefício mas acabou aguardando sua concessão.

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Fonte: Jornal Contábil
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