Ainda no final do último mês, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou um cerca de R$ 1,4 bilhão em atrasados destinados à aposentados, pensionistas e outros assistidos do INSS. Em suma, os valores são pagos àqueles que obtiveram ganhos em processos judiciais contra a autarquia. 

Nesta linha, o direito aos atrasados do INSS, em geral, se ganha mediante a ações de revisão ou concessão de benefício como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Vale lembrar que o referido lote de pagamentos, dizem respeito às chamadas RPVs (Requisições de pequeno valor), liberadas mensalmente, devido a menor complexidade do processo e das menores quantias envolvidas. 

De modo breve, caso os ganhos da ação sejam em um valor de até 60 salários mínimos (R$ 72.720), os pagamentos ocorreram através das RPVs. No entanto, quando os processos com parecer favorável dão direito a quantias acima deste limite, o repasse se dá por meio de precatórios, liberados anualmente. 

Quem tem direito aos valores?

Em resumo, terão direito aos pagamentos das RPVs todos os segurados que tiveram sua ação judicial concluída. Conforme a legislação que regula o tema (Lei 10.259/2021), pagamentos desta natureza devem ocorrer em até 60 dias após a liberação da Justiça Federal. 

Neste lote atual, o montante de R$ 1,4 bilhão será destinado a 93.241 segurados do INSS, de um total 72.751 processos concluídos ainda em julho. Lembrando que os depósitos caberão aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de modo que os atrasados podem ser consultados diretamente no site do tribunal com jurisdição na sua região.

Consulta no TRF

Ao todo são 5 TRFs com jurisdição em diferentes estados brasileiros. Cada tribunal possui sua própria página para consulta, mas em geral, a plataforma irá solicitar entre outros dados, o número do processo e da RPV em nome do advogado contratado. 

Caso você não saiba o tribunal responsável pelo seu estado, basta consultar a lista abaixo a jurisdição de cada TRF e o site para consulta dos pagamentos e da lista de contemplados.

TRF da 1ª região

  • Jurisdição: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá; 
  • Sede: Brasília (DF); 
  • Site para consulta: portal.trf1.jus.br/.

TRF da 2ª região

  • Jurisdição: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • Sede: Rio de Janeiro (RJ);
  • Site para consulta: 10.trf2.jus.br/.

TRF da 3ª região

  • Jurisdição:São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • Sede: São Paulo (SP);
  • Site para consulta: trf3.jus.br/.

TRF da 4ª região

  • Jurisdição: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
  • Sede: Porto Alegre (RS)
  • Site para consulta: trf4.jus.br/.

TRF da 5ª região

  • Jurisdição: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
  • Sede: Recife (PE);
  • Site para consulta:trf5.jus.br/.

Fonte: Jornal Contábil
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