A reforma da previdência que ocorreu em 2019 e com ela vieram uma série de mudanças para as aposentadorias e pensões do INSS.
As novas regras do INSS permitem que o segurado receba duas pensões oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social, mas é necessário contemplar ambas em regimes de previdência social distintos.
Como ficou o recebimento de dois benefícios após a Reforma
Como mencionado anteriormente, a Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 e o INSS passou a contar com novas regras também relacionadas ao acúmulo de benefícios previdenciários, antes da reforma valer o segurado possui o direito de receber dois benefícios simultaneamente, como no caso de duas pensões, por exemplo.
Entretanto desde de a vigência das novas regras, o segurado continua com o direito de receber duas aposentadorias do INSS, porém é necessário que sejam regidas por regimes diferentes, para ficar mais fácil vou exemplificar, no caso uma aposentadoria pelo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Quando o acúmulo é permitido?
Como já mencionado anteriormente é possível acumular aposentadorias, entretanto é necessário que elas não estejam no mesmo regime previdenciário.
Uma situação bem comum onde existe a possibilidade de recebimento de duas aposentadorias sendo uma em cada regime é no caso do professor que trabalha em escola privada e que também seja servidor público. Para este grupo existe a possibilidade de se aposentar pelo RGPS quanto pelo RPPS).
Também existe a possibilidade de acumular a pensão por morte e a aposentadoria. Nesta situação o segurado pode receber como integral o benefício de maior valor, e o outro com valor menor será proporcional.
Como é realizado o cálculo do acúmulo?
O percentual apurado é repassado por meio de uma relação redutora, que é dividida pela faixa de renda e limitada ao salário mínimo.
Podem ser recebidas juntas:
- Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso;
- Pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.
Quando o acúmulo NÃO é permitido
Existem situações onde não é permitido acumular dois benefícios do INSS, ou seja, onde o acúmulo é proibido, confira alguns desses casos:
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
- Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
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Fonte: Jornal Contábil
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