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Conforme o divulgado, a justiça autorizou o pagamento de R$ 1,393 bilhão aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam uma ação que solicitava a revisão de aposentadoria, pensão ou auxílio doença. 

O montante cuja liberação foi regulamentada pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), refere-se às chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que nada mais são que pagamentos, conquistados por ações judiciais, em um valor que não supera o limite de 60 salários mínimos. 

Importante esclarecer este ponto, pois, a medida que ação tem um valor superior a 60 salários mínimos, o beneficiário receberá por meio de precatórios cujos pagamentos costumam ser mais demorados. Em geral, uma vez por ano. 

Quando recebo o pagamento das RPVs?

Em resumo, os segurados que tiveram suas ações julgadas recentemente, deverão receber o valor correspondente à RPV até o final deste mês de março. De acordo com divulgado, serão contemplados pelos pagamentos cerca de 89.708 cidadãos os quais ganharam processos contra o órgão. 

Ainda sim, para saber com exatidão se você faz parte dos contemplados, e quando será repassado os valores, é preciso consultar a página do Tribunal Regional Federal referente a sua região. 

Isto porque, o TRF é o responsável por efetuar os pagamentos após a conclusão do julgamento, além de elaborar os cronogramas referentes aos repasses dos recursos voltados a quem conquistou o direito de recebimento na justiça. 

Consulta no TRF

Caso o indivíduo esteja com dúvidas se será atendido pela ação, ou quais valores serão pagos a ele, basta acessar a página do TRF responsável pela região em que reside. 

Confira qual é o Tribunal Regional Federal que contempla a sua região a seguir: 

TRF da 1ª região 

  • Distrito Federal; 
  • Minas Gerais; 
  • Goiás; 
  • Tocantins; 
  • Mato Grosso; 
  • Bahia; 
  • Piauí; 
  • Maranhão; 
  • Pará; 
  • Amapá; 
  • Amazonas; 
  • Acre; 
  • Roraima; 
  • Rondônia; 
  • Amapá. 

Para realizar a consulta basta acessar a página: portal.trf1.jus.br/.

TRF da 2ª região,

  • Rio de Janeiro;  
  • Espírito Santo.

Para realizar a consulta basta acessar a página: 10.trf2.jus.br/

TRF da 3ª região

  • São Paulo;
  • Mato Grosso do Sul.

Para realizar a consulta basta acessar a página: trf3.jus.br/

TRF da 4ª região

  • Rio Grande do Sul; 
  • Santa Catarina; 
  • Paraná.

Para realizar a consulta basta acessar a página: trf4.jus.br/

TRF da 5ª região 

  • Pernambuco; 
  • Ceará; 
  • Alagoas; 
  • Sergipe;
  • Rio Grande do Norte;
  • Paraíba. 

Para realizar a consulta basta acessar a página: trf5.jus.br/

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Fonte: Jornal Contábil
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