O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% na aposentadoria de segurados em condições específicas. Essa é uma vantagem especial que pode ser concedida até mesmo se a pessoa receber o equivalente ao teto previdenciário, ou seja, a quantia acrescida pode superar o valor máximo concedido pela autarquia.
Cabe adiantar que o direito ao valor acrescido é um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez. Isto é, somente aqueles que foram aposentados devido a uma incapacidade laboral, terão a possibilidade de receber o adicional, desde que sejam atendidas as condições previstas na lei.
Quais aposentados recebem o adicional de 25%?
Em suma, o adicional de 25% somente é concedido aos segurados aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente. Em outras palavras, deverá ser constatado que a pessoa precisa frequentemente do auxílio de um terceiro para realizar tarefas comuns à rotina, como cuidar da higiene, se alimentar e se locomover.
O valor acrescido está previsto no art.5 da Lei 8.213/1991, veja o que diz a legislação: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Este cenário, costuma ser pertinente em situações como:
- Cegueira total;
- Alterações nas faculdades mentais;
- Perda de uma quantidade considerável dos dedos da mão;
- Paralisia em membros superiores e inferiores;
- Perda dos membros inferiores (quando não for possível adquirir a prótese); Perda de um membro superior e outro inferior (quando a prótese for impossível);
- Condição que exige permanência no leito;
- Perda de uma das mãos (ainda que a prótese seja possível);
- Perda dos dois pés, (independente da possibilidade de adquirir a prótese).
Como conseguir o valor acrescido?
Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente, devem requerer ao INSS, o direito ao adicional de 25%. Em primeiro lugar, é essencial reunir toda documentação médica possível para anexar ao pedido. Confira alguns exemplos:
- Laudos;
- Atestados;
- Receituários;
- Exames;
- Relatórios;
- Entre outros.
A vantagem somente será concedida, caso seja atestado no exame pericial que o segurado atende às referidas condições de cuidado permanente. Sendo assim, é preciso solicitar o acréscimo através da plataforma Meu INSS, agendando a perícia médica e enviando os documentos necessários.
Em casos de negativa do instituto, o segurado pode acionar a justiça exigindo o pagamento adicional. Será necessário comprovar que possui o direito, de modo que é essencial contar com um advogado capacitado para lhe guiar no processo e reunir as devidas provas.
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Fonte: Jornal Contábil
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