Se você já é trabalhador com carteira assinada, por inúmeras vezes deve ter ouvido falar das vantagens da formalização de alguma atividade como MEI, seja para comprar um carro 0KM com desconto de 30%, ou para direito ao auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário maternidade.

Entretanto, o que muita gente não sabe é que o seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), ou como sócio minoritário de empresa ou outros casos. Entenda o caso.

Aqueles que trabalham como profissionais autônomos ou têm um micronegócio e possuem algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa e outros, não poderão contar com o seguro-desemprego. O benefício tem por objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado.

O sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento, por isso, ao ser demitido sem justa causa, aqueles que possuem CNPJ teoricamente possuiriam outras fontes de renda, dispensando a necessidade do benefício.

Em 2019, de acordo com o Ministério da Economia, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas porque o solicitante tinha um CNPJ ativo. Em 2018, o cenário foi ainda maior: 6.676 recursos negados.

Segundo dados da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com base nas empresas optantes pelo Simples Nacional (regime de tributação unificado), foram inferidos dados que mostram que o total de MEIs subiu de 5.680.614 para 9.430.438, de 2015 para 2019 — um aumento de 66%.

MEI com renda inferior a um salário mínimo

O Portal do Empreendedor informa que o MEI que recebe menos que um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) tem direito ao pagamento do seguro-desemprego. No entanto, não é o que acontece na prática. Advogados declaram que independentemente da renda, o sistema nega o benefício.

Sobre essa situação, o advogado Daniel Alves esclarece que é possível obter o benefício ao comprovar que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.

Primeiramente, deve-se solucionar de forma administrativa, emitindo junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior.

Caso o pedido seja negado, será necessário entrar com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, a partir de provas como histórico de faturamento e contrato social.

“Recentemente, consegui que o seguro-desemprego fosse autorizado a uma trabalhadora que detinha 1% de uma empresa, provando que ela havia recebido apenas mil reais de lucro em um ano.”

Segundo o advogado Carlos Ely Eluf, a concessão do seguro-desemprego começou a ser barrada em registros de pessoas jurídicas em um momento de aperto de contas. Ainda assim, o advogado avalia que a interpretação é genérica e, muitas vezes, fere o direito do trabalhador:

“Por conta da crise, muita gente começou a trabalhar por conta própria, entregando lanches de bicicleta, sendo motorista de aplicativo, vendendo coisas nas ruas. Muitos abriram CNPJs, mas isso não quer dizer que são empreendedores. É questão de sobrevivência, e o governo não pode privar essas pessoas do seguro-desemprego”.

seguro desemprego

Como funciona o seguro-desemprego?

Ao ser demitido sem justa causa, o cidadão recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. É necessário levar duas vias desse formulário a um posto de atendimento, juntamente com outros documentos, como a carteira de trabalho e os três últimos contracheques. É possível requerer o benefício pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado.

Durante o período em que o trabalhador estiver com o seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

O valor a ser recebido varia conforme o tempo trabalhado com vínculo formal e segundo o número de vezes em que a solicitação já foi feita.

  • Primeira solicitação: Com 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.
  • Segunda solicitação: Com nove e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Caso haja a comprovação de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, terá direito a cinco parcelas.
  • Terceira solicitação: Com seis a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência, o trabalhador recebe três parcelas. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. Cinco parcelas serão pagas a quem tiver a partir de 24 meses.

Confira as regras do seguro-desemprego

Assistência

É um benefício integrante da Seguridade Social que tem por objetivo, além de prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desligado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca por um emprego.

Não é permitido

No período que estiver com seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter qualquer outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

Como requerer

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Dessa forma, duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento, juntamente com outros documentos, como a carteira de trabalho e os três últimos contracheques. É possível requerer o benefício pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado.

Número de parcelas

Varia conforme o tempo trabalhado com vínculo formal e segundo o número de vezes em que a solicitação já foi feita.

Primeira solicitação

Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.

Segunda solicitação

Se o empregado tinha entre nove e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.

Terceira solicitação

Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de seis a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. Cinco parcelas serão pagas a quem tiver a partir de 24 meses.

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Fonte: Jornal Contábil
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