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O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Sua duração pode ser de três a cinco parcelas. Todavia, um projeto de lei pode estender o recebimento em tempo de situações epidemiológicas de emergência.

O PL 642/2020, em seu texto, propõe  a extensão do seguro-desemprego por mais dois meses. Foi aprovado pelo Senado e agora segue para a Câmara.

Em casos, por exemplo, da infecção por Covid-19 ou de casos específicos que precisam de definição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o trabalhador pode ter essa extensão. O projeto é  de autoria do senador José Serra. 

De acordo com a legislação atual, o valor concedido pelo benefício não pode ser menor do que um salário mínimo vigente (R$ 1.212,00), devendo ser pago em três, quatro ou cinco mensalidades, de maneira que a quantidade de parcelas irá depender do tempo em que o funcionário manteve o vínculo junto à empresa e se ele já adquiriu o recurso anteriormente. 

É fato que um dos impactos mais expressivos da pandemia da Covid-19 recaiu sobre o mercado de trabalho, em virtude das recomendações de isolamento e distanciamento social no intuito de evitar a proliferação do vírus, medida que desestruturou a rotina trabalhista.

Além disso,  nem todos os trabalhadores conseguiram manter seus postos de  trabalho. Assim, muitos ficaram sujeitos ao recebimento do seguro desemprego que foi  a única fonte de renda até ingressarem ao mercado novamente. 

Proposta do Projeto

O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses. 

Isso, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez. E também que as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Algo muito importante sobre o seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:

  • formais
  • domésticos
  • formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional
  • da pesca profissional durante o período do defeso
  • resgatados de condições análogas à de escravidão

Como solicitar o seguro-desemprego?

A maneira mais prática para solicitar o benefício é através do site do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

Assim, em ambas as alternativas será preciso informar o número do CPF e documento de requerimento do seguro desemprego. Este, normalmente, é fornecido logo no momento da rescisão contratual. 

Por fim, após se cadastrar no site e preencher todos os dados solicitados, basta esperar pela aprovação do benefício que deve acontecer dentro de 30 dias. 

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Documentos para solicitar seguro-desemprego

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • requerimento de Seguro-Desemprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

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Fonte: Jornal Contábil
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