Seguro prestamista pode quitar financiamentos em caso de aposentadoria por invalidez

Muita gente é capaz de desconhecer este tipo de seguro, mas é bem útil para os aposentados e pensionistas em situações pontuais. Trata-se do seguro prestamista. A palavra vem de empréstimo, parcelamento ou prestação.

Acompanhe conosco nesta leitura e fique sabendo mais sobre este assunto.

O que é e para que serve o seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma modalidade de contrato cujo objetivo é garantir que determinada dívida seja quitada (total ou parcialmente) em caso de morte (decorrente de causas naturais ou acidentais) ou invalidez total e permanente do segurado. 

O seguro prestamista pode ser acionado em casos específicos como o desemprego involuntário ou pela incapacidade física total ou temporária. Mas esse tipo de seguro cobre, ainda, outros dois imprevistos, que são a invalidez permanente por acidente e a morte do segurado. 

Especialmente nesses momentos, o seguro pode se revelar uma proteção não apenas para o segurado, mas para a sua família. Isso porque, além de ajudar a evitar a perda de um bem, ele resguarda os familiares, para que não tenham que manter o pagamento de toda a dívida.

Diante disso, é importante esclarecer um ponto: a instituição credora, ou seja, aquela com a qual se estabelece a dívida, será sempre a primeira beneficiária do seguro prestamista. O valor contratado só é pago ao segurado ou a alguém que ele indicar se for superior ao da dívida em si.  

Como acionar a cobertura?

O acionamento da cobertura do seguro pode ser feito pelo segurado ou por um representante, que deverá enviar os documentos para análise, de acordo com as condições de cada cobertura e a situação.

Em geral, o prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias após a comprovação do sinistro.

Quanto custa e como contratar um seguro prestamista? 

O preço do seguro pode variar de acordo com critérios como a idade do segurado, o número de parcelas da dívida, além do valor do financiamento ou do empréstimo. Por se tratar de uma espécie de seguro de vida em grupo, ele costuma ter um custo mais baixo e atrativo.  

Outra característica desse tipo de seguro é que ele não é contratado diretamente com a seguradora. Mas com um dos parceiros, uma loja ou uma instituição financeira. 

Assim, o valor é pago junto com a prestação ou parcela ou pode ser descontado diretamente da folha de pagamento, de acordo com a cobertura. 

Quais os documentos necessários?

  • Documento do solicitante (quem está fazendo o pedido): RG original ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Boleto de prestação original ou cópia simples do CPF do mutuário titular;
  • Em caso de morte do mutuário: cópia autenticada ou Certidão de Óbito original do mutuário falecido;
  • Em caso de doença incapacitante: laudo evolutivo da doença (laudo completo atestando a evolução da doença desde o início) e cópias simples dos exames e atestados médicos disponíveis;
  • Se aposentado do INSS: cópia autenticada da portaria de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Se beneficiário de BPC/LOAS: cópia autenticada da carta de concessão de amparo social emitida pelo INSS;
  • Cópia simples do contrato de financiamento e, se houver, do contrato de transferência e/ou termo de renegociação;
  • Cópia de conta de luz atualizada (do último mês);
  • Aviso de sinistro ao estipulante (formulário disponibilizado no Posto da CDHU) preenchido e assinado pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.
  • Em caso de invalidez: Declaração de Invalidez (formulário disponibilizado no Posto da CDHU) preenchida e assinada pelo solicitante no ato da solicitação do serviço.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Fonte: Jornal Contábil
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