Perder o emprego e, consequentemente, ficar sem uma fonte de renda é preocupante para qualquer cidadão. Além do problema financeiro, deixar de contribuir ao INSS é perder benefícios como auxílio-doença, salário maternidade, tempo para aposentadoria entre outros.
Contudo, mesmo demitido, será que existe uma possibilidade de continuar pagando o INSS? Como fazer para manter os seus direitos?
Continue esta leitura com a gente e saiba tudo sobre o assunto.
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Posso permanecer contribuindo?
Fique ciente de que mesmo desempregado é possível contribuir com o INSS, pois, além de garantir acesso aos benefícios em caso de necessidade, você mantém os pagamentos em dia e não perderá tempo de contribuição para requerer a tão sonhada aposentadoria.
Quando o trabalhador fica desempregado, o recolhimento automático da contribuição ao INSS deixa de acontecer e torna-se opcional. Significa dizer que, no período de desemprego, você não tem obrigação de contribuir, mas é aconselhável que o faça, pois senão perderá uma série de direitos que poderá se arrepender futuramente.
Então, avalie suas condições financeiras para saber se consegue assumir esse compromisso. É indicado, inclusive, que você busque formas de obter uma renda complementar, ainda que não seja um trabalho formal, para conseguir arcar com a contribuição.
Há mais de uma categoria na qual você poderá escolher para efetivar a sua contribuição. Vamos saber quais são elas:
Segurado obrigatório: também denominado contribuinte individual. É voltado aos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada e, por isso, são obrigados a contribuir. Se incluem nesta categoria os autônomos e profissionais liberais.
Segurado facultativo: São os trabalhadores que fazem as contribuições a fim de se manter como segurados do INSS, no entanto, não estão obrigados. Esta categoria se enquadra para aqueles que não possuem carteira assinada ou estão desempregados.
Quais os valores a serem pagos?
Ciente de qual categoria melhor se adequa ao seu caso, chegamos a parte principal que é o valor mensal a ser pago.
Existem as alíquotas que variam conforme o valor mínimo dos benefícios do INSS, que neste ano é de R$ 1.320 e o valor máximo que é de R$ 7.507,49. Sendo assim, é possível escolher entre:
- Alíquota de 20%: calculada sobre o valor recebido mensal, sendo esta a regra geral de contribuição é a alíquota de 20%;
- Alíquota de 11%: é para àqueles que querem contribuir com base no salário-mínimo e se refere ao plano simplificado;
- Alíquota de 5%: destina-se àqueles que se enquadrem como membros de família de baixa renda. Também é a alíquota paga pelo Microempreendedor Individual (MEI);
O cidadão deve verificar qual alíquota é a que mais se ajusta ao seu perfil. Além disso, as contribuições feitas através das alíquotas de 11% e 5% não valem para todo tipo de aposentadoria, podendo escolher apenas a aposentadoria por idade.
Como realizar o pagamento?
O pagamento ocorre através da Guia da Previdência Social (GPS). Nela deverá constar os dados do segurado, seu número de identificação social (NIS), a alíquota e a forma de contribuição.
Caso haja alguma dificuldade no preenchimento, o segurado pode acessar o site Meu INSS que ajudará na tarefa. Ou então poderá pedir auxílio a um profissional de contabilidade para que ajude também.
Após o preenchimento, você deve providenciar o pagamento até dia 15 de cada mês. Esse pagamento pode ser em bancos, internet banking, aplicativos ou nas casas lotéricas.
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Quais as vantagens de permanecer contribuindo?
Como falamos no início do texto, os benefícios ficam garantidos àqueles que mantêm sua contribuição à Previdência Social em dia. São os seguintes:
- Aposentadorias;
- Aposentadoria invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Reabilitação profissional.
Por isso é muito importante que o cidadão faça o recolhimento mensal das contribuições. Pois, no futuro, poderá gozar dos seus direitos, como uma aposentadoria até o final da vida.
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Fonte: Jornal Contábil
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