O Plenário do Senado Federal aprovou nesta semana a Medida Provisória n° 692 de 22 de setembro de 2015.
A MP promove o aumento progressivo do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Ela altera a Lei nº 8.981/1995, para disciplinar a incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685/2015, que estabelece o PRORELIT (Programa de Redução de Litígios Tributários).
Originalmente, a MP começava com alíquota de 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassassem R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), contudo o Projeto de lei de conversão alterou as faixas de alíquotas:
I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II – 17,5% (dezessete e meio por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
IV –22,5% (vinte e dois e meio por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Segundo relatório realizado pelo Senador Tasso Jereissati “ainda que a medida tenha sido motivada pelos seus efeitos fiscais e produza aumento de carga tributária, a tributação progressiva do ganho de capital no IRPF prevista está em acordo com o princípio da isonomia e do seu corolário no direito tributário, o princípio da capacidade contributiva. Ressalte-se que a tributação sobre o ganho de capital era feita com alíquota única, de forma definitiva à alíquota de 15%.”
O referido relatório foi aprovado por 56 votos a 11 no Senado Federal. Com isso, a conversão da MP segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.