O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 2 de julho, a Medida Provisória (MP) que institui o crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, conhecido como consignado CLT.
A MP também amplia a modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativo.
A MP, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, já está em vigor. No entanto, para se tornar lei definitiva, precisava da aprovação do Congresso. Como o parlamento realizou algumas modificações no texto original, essas alterações ainda dependem da sanção presidencial.
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Novas regras e garantias para o consignado CLT
Com as novas regras, o consignado CLT permite que sejam utilizados como garantia do empréstimo:
- Até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Ou 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa.
As parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário do trabalhador.
Para promover a concorrência e oferecer maior transparência, o Banco Central já disponibilizou em seu site um ranking das instituições financeiras, informando as taxas de juros para diversas linhas de crédito, incluindo o consignado para o setor privado. O Ministério do Trabalho também anunciou que está monitorando os bancos que operam essa modalidade de empréstimo.
Essa iniciativa é vista como um dos pilares da estratégia econômica do governo, com a expectativa de aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros no país.
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Empréstimo específico para trabalhadores de aplicativo
A MP aprovada cria uma modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Esses profissionais poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia.
As parcelas desses contratos não poderão comprometer mais do que 30% dos valores recebidos das plataformas. Para que essa modalidade de empréstimo se torne lei, ainda será necessária a regulamentação pelo governo federal.
Algumas regras iniciais já foram estabelecidas: a contratação do crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá de um convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.
Essa é uma diferença importante em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não exige esse tipo de acordo entre empresas e instituições financeiras. A proposta também prevê a possibilidade de incluir cláusulas nos contratos para assegurar o pagamento das parcelas.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil