Casos como o da separação de Virgínia Fonseca e Zé Felipe despertam interesse de quem está pensando em se separar, pois mostram como os bens comuns são divididos e o que fazer para evitar brigas.
Uma das principais dúvidas é quando se separa quem fica com o carro? O divórcio costuma levantar muitas incertezas, sobretudo quando envolve a divisão de bens como o carro, um bem que une valor financeiro e, muitas vezes, um significado emocional para as partes. A legislação brasileira, dentro do regime de comunhão parcial de bens, estabelece que todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente entre o casal, não importando quem efetuou o pagamento. Isso inclui o carro, que, mesmo sendo um bem de uso pessoal ou de lazer, entra na partilha quando comprado na vigência do casamento. Ainda que a partilha pareça simples, questões como quem ficará com o carro e como será feita a divisão podem prolongar as discussões, exigindo entendimento mútuo e disposição para o diálogo.
O primeiro passo é sempre consultar um advogado, mas para conhecimento geral, seguem algumas dicas básicas, vale lembrar que cada caso é diferente e precisa de atenção especial de um profissional qualificado.
Quando o carro foi adquirido antes do relacionamento ou em regime de separação total de bens, a situação é diferente. Nesse caso, o automóvel pode não entrar na partilha, dependendo das regras adotadas na união e do momento da aquisição. Essa particularidade reforça a necessidade de cada casal entender o regime de bens em vigor e buscar uma análise técnica, evitando que o bem se torne um ponto de conflito além do que o término já representa. Além da lei, há sempre a dimensão prática e emocional, pois o carro pode ter uma utilidade essencial para um dos cônjuges, o que faz com que seja necessário ponderar o uso e o valor para ambos.
No caso de veículos financiados, a divisão precisa considerar o valor já pago e o saldo devedor. A parte do financiamento que já foi quitada é considerada bem comum e, portanto, deve ser dividida. No entanto, a dívida também precisa ser partilhada proporcionalmente, pois representa um compromisso assumido durante a união. Se um dos cônjuges quiser ficar com o carro, terá que assumir integralmente o restante do financiamento, desde que a instituição financeira autorize a transferência do contrato. Essa exigência do banco visa proteger a segurança do crédito, garantindo que a responsabilidade da dívida recaia sobre quem efetivamente ficará com o carro.
A transferência do veículo após o divórcio segue as mesmas regras gerais aplicadas a qualquer transação de automóvel no Brasil. Para tanto, a certidão de divórcio deve ser apresentada ao DETRAN, acompanhada dos documentos padrão, como o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e reconhecido em cartório. Além disso, é necessário quitar as taxas de transferência e, em alguns estados, submeter o carro à vistoria veicular obrigatória. É um processo burocrático, mas que assegura que a propriedade seja atualizada, evitando problemas futuros e garantindo que o carro esteja devidamente regularizado em nome do novo proprietário.
Em situações em que o carro está registrado em nome de terceiro, a partilha pode ganhar contornos ainda mais complexos. Segundo o entendimento jurídico, bens registrados em nome de terceiros não são incluídos diretamente no processo de divórcio. Entretanto, se for demonstrado que o automóvel foi adquirido com recursos do casal ou resultante de trabalho conjunto durante o casamento, é possível pedir judicialmente que o bem seja reconhecido como patrimônio comum. Para isso, será necessário apresentar provas concretas, como comprovantes de pagamento, declarações e outras evidências que demonstrem que o dinheiro usado para a compra era, de fato, fruto do esforço do casal.
Quando se trata de transferência de um carro entre os cônjuges, seja por doação ou venda, o procedimento exige o preenchimento do CRV com as informações corretas, reconhecimento de firma e o pagamento das taxas previstas em lei. Cada estado tem suas regras próprias sobre eventuais isenções de impostos, como o ITBI, em casos de transferência entre marido e mulher. Por isso, consultar previamente o DETRAN local pode evitar surpresas desagradáveis e custos inesperados, além de assegurar que a transferência ocorra de forma legal e transparente.

O que fica evidente em todos esses casos é a necessidade de recorrer à orientação jurídica para garantir que a divisão do carro seja feita de forma justa e conforme a lei. A separação, por si só, já carrega um peso emocional grande, e a partilha de bens pode acirrar ainda mais os ânimos se não for conduzida com serenidade e imparcialidade. O carro, muitas vezes um bem de uso diário e essencial para o trabalho ou para a vida familiar, exige cuidado especial na hora de definir quem ficará com ele e como a compensação ao outro cônjuge será feita. A experiência de profissionais do direito ajuda a manter o equilíbrio, evitar decisões precipitadas e assegurar que, mesmo após a dissolução do vínculo, as partes possam seguir em frente de forma justa e segura.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil