Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Contribuiu por 25 anos e após sancionada a Reforma da Previdência em 2019, essa é uma dúvida que se tornou comum entre os contribuintes do INSS.
A Reforma alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro e que, entre elas, está a opção de se aposentar sem idade mínima. Ainda assim, para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho, vale entender o tratamento diferenciado da legislação.
Neste artigo, você saberá com quantos anos de idade e de contribuição poderá se aposentar atualmente, além de entender como poderá ter o benefício do INSS de outras maneiras.
O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.
O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de 30 anos.
Portanto, ao contribuir por 25 anos, digamos que você está no meio do caminho. O que fazer então?
Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos?
Vai depender de alguns fatores. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.
Para os homens, a aposentadoria proporcional pode ser pedida quando se completa 53 anos de idade, tendo estado ativo no mercado de trabalho por pelo menos 30 anos. Entretanto, existem outros requerimentos para ter esse benefício.
Leia mais: Você sabe como a Reforma da Previdência pode afetar a sua aposentadoria?
É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?
No geral, a gente pode considerar que cada um dos benefícios será mais vantajoso para determinado grupo de contribuintes.
A aposentadoria por idade tende a ser mais interessante para pessoas que começaram a trabalhar mais tarde, passaram algum tempo sem contribuir ou, de modo geral, contribuíram de forma irregular para o RGPS.
Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para quem começou a contribuir bem jovem e manteve boa regularidade nas contribuições ao INSS.
Isso deve ser levado em conta, é claro, para aqueles que se encaixam nos requisitos deste benefício até a data da Reforma de 2019. Mas cada caso é um caso em se tratando de aposentadoria.
Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?
Pessoas que tinham o direito adquirido até a sua data de publicação ainda podem solicitar o benefício. Para não restar dúvidas, vamos relembrar.
Têm direito adquirido relacionado a essa aposentadoria aqueles que cumpriram os seguintes requisitos até o dia 13/11/2019:
- Tempo mínimo de contribuição exigido:
- Homem – 35 anos
- Mulher – 30 anos
- Carência de 180 meses.
Além disso, se o contribuinte alcançou a pontuação mínima ou cumpriu as exigências para a aposentadoria proporcional até a data, também poderá dar entrada no benefício. E se o contribuinte estava perto de se aposentar na data da publicação da EC 103/2019, ele ainda pode recorrer às regras de transição,
Quais são as demais formas para me aposentar?
Além da aposentadoria proporcional, existem mais 4 formas de utilizar o benefício do INSS:
- por idade;
- pelo tempo de serviço;
- por invalidez;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria Pessoa Portadora de Deficiência.
Aposentadoria por idade
Ela é concedida para homens que tenham mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos. Para produtores rurais, esse número cai para 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Quem começou a contribuir com o INSS a partir de 25 de julho de 1991 precisa ter pelo menos 15 anos como contribuinte.
O valor que a pessoa receberá por mês dependerá de quanto tempo ela contribuiu para o INSS. O valor mínimo é de 80% para 15 anos, e a cada novo ano trabalhado, a porcentagem aumenta 1%. Ou seja, para conseguir 100% do benefício, é preciso ter 30 anos de contribuição.
Leia mais: Aposentadoria por pontos antes da reforma previdenciária: Continuam válidas hoje?
Aposentadoria por tempo de serviço
Uma outra forma de se aposentar é atingir o mínimo do tempo de serviço necessário. Para homens, a contribuição precisa ser de 35 anos, e para mulheres, de 30. Entretanto, existem profissões que necessitam de menos contribuições, como professores, policiais e médicos.
Aposentadoria por invalidez
Esse tipo de aposentadoria é concedido para aqueles que, por motivos de algum acidente ou doença, comprovadamente não podem mais trabalhar. Após a realização de perícias, o benefício é permitido. Entretanto, são feitas novas análises a cada 2 anos, e caso o profissional do governo atesta que a pessoa pode voltar a trabalhar, a aposentadoria é cortada.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida para profissionais que foram expostos a algum agente nocivo para a saúde, sejam biológicos, químicos ou físicos. Todavia, um outro requisito é ter contribuído por um período de 15, 20 ou 25 anos, a depender do tipo de agente a qual foi exposto.
Caso um trabalhador tenha atuado em diferentes atividades nocivas, mas não atingiu o tempo de serviço em nenhuma, poderá somar todos os anos que trabalhou em exposição a agentes perigosos.
Aposentadoria da Pessoa Portadora de Deficiência
A pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de contribuição. Veja bem, o tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
- Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
- Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
- Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Assim, o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído. O cálculo é feito da seguinte forma: Primeiro é feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários. Apenas aplica-se o fator previdenciário se for mais benéfico ao contribuinte.
Leia mais: Conheça as principais exigências da aposentadoria do INSS após a Reforma
Como solicitar sua aposentadoria?
1. Faça a solicitação no Meu INSS
Faça o login no sistema e, em seguida, solicite um “Novo Requerimento”, em “Agendamentos/Solicitações”.
2. Informe os dados
O atendimento do INSS é online. Portanto, basta informar os dados solicitados – como número de CPF – e enviar a solicitação.
3. Acompanhe o pedido
Por fim, é só acessar o site do Meu INSS novamente e verificar o andamento da solicitação.
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Fonte: Jornal Contábil
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