Existe uma dúvida na cabeça de quem recebe o seguro-desemprego, será que quando terminar as parcelas do seguro, vou poder pedir o Auxílio Emergencial de R$ 600? Enquanto você estiver recebendo as parcelas do seguro-desemprego não poderá pedir pelo auxílio.

Mas, se a última parcela dele for em maio ou junho, será possível fazer o pedido nesse período. Mas, cuidado, a solicitação tem que ser feito depois. Se você solicitar durante o recebimento do seguro-desemprego, não receberá o auxílio. A informação foi dada pelo Ministério da Cidadania.

Segundo orientação do ministério, os beneficiários do seguro-desemprego devem levar em conta a última parcela do seguro-desemprego que receberão do benefício.

emprego carnaval

Como o Auxílio Emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho), se o seguro terminar antes disso, você poderá solicitar o auxílio de R$ 600.

Exemplo:

Se sua última parcela do seguro-desemprego terminou em abril, terá que fazer o cadastro do Auxílio Emergencial em maio para poder receber as duas últimas parcelas restantes do benefício, ou seja, maio e junho. Mas lembre-se para obter o auxílio, você deverá se enquadrar nas regras do governo.

Veja como você pode se encaixar nas regras do auxílio de 600

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
  • destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades

exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

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Fonte: Jornal Contábil
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