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Projeto de lei do Governo do Estado aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 4, vai permitir que empresas e pessoas físicas possam utilizar precatórios estaduais para quitar débitos inscritos na dívida ativa estadual ou liquidar saldo devedor negociado por parcelamento. Além de alternativa para a extinção de débitos junto ao Estado, a iniciativa pode auxiliar na saúde fiscal de empresas que não possuam fluxo de caixa suficiente para quitar essas dívidas.

Para o Estado, a compensação vai reduzir o estoque de processos judiciais e proporciona o aumento do índice de recuperação da dívida ativa estadual. Com a aprovação na Alese, o projeto segue para sanção do governador e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial.

Conforme levantamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), atualmente menos de 1% da dívida ativa é recuperada. Com o projeto, Sergipe ganha o potencial de recuperar cerca de R$ 152 milhões, que poderão ser reinvestidos em políticas de desenvolvimento econômico e social.

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A quitação com precatório é muito vantajosa para o contribuinte (pessoa física ou jurídica), uma vez que a dívida é eliminada a partir do encontro de contas.

O que são precatórios

Os precatórios, ou créditos judiciais, são valores obtidos em virtude de ações judiciais promovidas por pessoas físicas ou jurídicas contra os órgãos públicos ou entidades governamentais, que resultam em um direito pecuniário (dinheiro) a ser recebido no final da ação, se esta for desfavorável à gestão pública.

Devido ao longo prazo em receber esses valores, o direito se transforma em créditos junto a entidades governamentais, os precatórios, e em muitas situações o ente federativo perdedor passa a ser devedor.

Fonte: Governo do Estado de Sergipe

Fonte: Jornal Contábil
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