No último dia 15 de setembro, a Receita Federal publicou nota no Portal do SPED afirmando que estava ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições. E mais: “que estava atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção”.

Todavia, em uma entrevista ao site Convergência Digital, o Serpro se manifestou sobre o assunto. Declarou que os Sistemas TI não têm responsabilidade na emissão de multas indevidas da EFD-Contribuições.

  A polêmica ocorreu porque muitos contribuintes receberam a cobrança de multas indevidas neste mês de setembro. A estatal assegura que os sistemas de TI estão funcionando 100%. Rumores dão conta que a aplicação de multas foi ocasionada por falha humana, ao inserir informações incorretas no sistema. 

Por isso, as eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes. 

Diante dessa discussão, o que o contribuinte deve fazer então? De acordo com a autarquia, para regularizar a situação, não será necessário qualquer ação da parte das empresas.

O que é a  EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é o termo que resume a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins. Trata-se de um arquivo digital obrigatório para que as empresas apresentem todos os registros de apuração e registros fiscais da contribuição correta para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.

Qual o objetivo da EFD-Contribuições e sua importância?

O principal objetivo da EFD-Contribuições é tornar mais simples os processos e controle de obrigações acessórias impostos aos contribuintes. Por meio dessas escrituras mensais, é possível comprovar que a empresa está debitando corretamente os impostos periodicamente.

Para as empresas, é uma prova de cumprimento com a legislação tributária e, para o Governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.

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Fonte: Jornal Contábil
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