Conselho Regional de Contabilidade Odo Rio Grande do Norte (CRCRN), por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), informa aos profissionais contábeis que, a partir desta quinta-feira (1°), as vendas efetuadas para pessoas físicas por atacadistas e atacarejos, com valor a partir de R$ 500, obrigatoriamente deverá conter o CPF do destinatário na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) emitida.
A novidade cumpre o Decreto 28.970 do dia 2 de julho de 2019, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 13 de julho de 2019
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Fonte: Jornal Contábil
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