É muito comum dar entrada no pedido de auxílio doença e verificar que o benefício foi negado em razão da inexistência de “incapacidade”.
Para o INSS, a incapacidade que justifica a concessão do Auxílio doença deve ser total e temporária, impedindo que o trabalhador exerça a sua atividade de trabalho por um certo período.
Nesse caso, o laudo médico apresentado pelo requerente pode implicar na negativa ou concessão do benefício. Um bom laudo, com boas informações sobre a doença, tempo de recuperação, sugestão de afastamento das atividades, garante um pedido bem fundamentado ao INSS.
É importante que conste no laudo médico o Código Internacional de Doenças – CID, indicando as doenças das quais o requerente é portador, se causam incapacidade, sendo necessário o afastamento da função e qual o tratamento mais adequado para a recuperação do paciente.
Um laudo médico que indique todos os pontos citados acima, em conjunto de exames médicos e atestados, garantem um bom requerimento de auxílio-doença junto ao INSS e facilitam as chances de concessão do benefício.
Fique atento as informações que constam no laudo médico e sempre peça ao médico que as indique.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Rayanne Moraes Especialista em Direito Previdenciário
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