1 – Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu art. 155, §2°, inciso I, que o ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) rege-se pelo princípio da não-cumulatividade. Por isso, segundo esta norma constitucional, deveriam os Estados membros da Federação, entes federados competentes para instituir tal imposto, oportunizar aos […]

Fonte: Jornal Contábil
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