Por Josefina do Nascimento
A pessoa jurídica que tem débito do Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa poderá parcelar em até 120 meses
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 1.110/2016 (09/12) publicou as regras para parcelamento em até 120 meses de débitos do Simples Nacional Inscritos em Dívida Ativa cuja competência seja até maio de 2016.
Pedido de parcelamento
A adesão ao parcelamento autorizado pela Lei Complementar nº 155/2016 terá início no dia 12 de dezembro de 2016 e será encerrada em 10 de março de 2017.
O pedido deve ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço, no Portal e-CAC PGFN, opção “Parcelamento”, na modalidade “Parcelamento Especial Simples Nacional”.
Valor mínimo de cada parcela
O valor de cada parcela será de R$ 300,00.
Confira integra da Portaria PGFN nº 1.110/2016.
Fonte: Simples Nacional – Débitos inscritos na Dívida Ativa poderão ser parcelados em até 120 meses