O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 144 CGSN/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14-12, divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2019, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples […]

Source



Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: Simples Nacional: Divulgados os sublimites de receitas para 2019