“Operação Retificadora” é o nome da investigação deflagrada pela Receita Federal, Polícia Federal e o Ministério Público que vem investigando irregularidades no Simples Nacional. As investigações vêm ocorrendo desde outubro de 2022 e foi descoberta uma fraude de R$ 154 milhões.
As autoridades identificaram golpistas que se passavam por consultores tributários que incentivavam empresas do Simples Nacional a reparar as declarações previamente apresentadas à Receita. O objetivo era obter restituição paga indevidamente dos tributos já quitados, reduzindo, de forma errada, os valores de PIS e Cofins.
Detectado o problema, a Receita está convocando os contribuintes do Simples Nacional que foram vítimas deste golpe e fizeram a retificação de imposto no período de janeiro de 2018 a novembro de 2022. Todos estão sendo notificados pela Receita Federal para regularização do ato que tem o prazo até o dia 10 de maio.
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Retificações no Simples Nacional
Portanto, agora vários contribuintes que apresentaram declarações retificadoras nas quais houve a indicação de tributação monofásica ou substituição tributária para as contribuições de PIS e COFINS no período de 01/2018 a 11/2022 estão sendo notificados.
A notificação será para que os contribuintes verifiquem a legalidade das retificações no Simples Nacional feitas por estas consultorias.
Desde o dia 15 deste mês, expediram-se mais de 4.500 comunicações. O contribuinte que receber este aviso deverá verificar se a incidência da tributação que declarou está de acordo com a legislação.
A correção deve ocorrer por meio da retificação do Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Não é preciso que o contribuinte compareça a uma unidade da Receita Federal.
A Receita Federal estima recuperar em torno de R$ 154 milhões em créditos com a Operação Retificadora.
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Penalidades
Por fim, é bom lembrar que a multa para quem for pego pela fiscalização ao sonegar impostos é 75% do valor total devido mais os juros. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.
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Fonte: Jornal Contábil
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