Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
A exclusão do simples nacional pode ocorrer por uma série de fatores, tais como erros de cadastro, falta de documentos, faturamento acima do legalmente previsto, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, dentre outros.
A empresa do Simples também deve se atentar de que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a mesma desejar voltar para o regime, ela tem o prazo até o dia 31 de janeiro para fazer esta opção, desde que não haja qualquer pendência junto a Receita Federal.
Nota: A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020.
Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões, conforme tabela abaixo:
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Fonte: Receita Federal – 25.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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