É bastante comum os sócios de uma empresa retirarem sua remuneração de duas formas:
- A primeira é como pró-labore, rendimento tributado, pagando INSS e Imposto de Renda;
- A segunda é como distribuição de lucros, rendimento isento de INSS e Imposto de Renda, desde que obedecidas algumas regras.
Com base nisso, você está seguro de que está tomando todos os devidos cuidados para que sua distribuição de lucros seja realmente isenta de tributação?
Decidimos apontar os principais cuidados que uma empresa optante pelo Simples Nacional deve ter ao pagar os sócios e não ser surpreendido com uma tributação de quase 30% em uma eventual fiscalização.
O primeiro ponto é realmente existir a diferenciação entre a remuneração do trabalho, que é o pró-labore, e a remuneração do capital, que é a distribuição de lucros.
Outro aspecto muito importante é entender como está descrita a cláusula de distribuição de lucros no seu contrato social, pois lá são estabelecidas as regras para o seu pagamento.
Para as empresas que levantam balancetes periódicos, é preciso que o lucro disponível seja igual ou superior à distribuição de lucro realizada e este pagamento deve estar registrado como saída de caixa/banco sob a rubrica contábil de “lucros distribuídos”, descrevendo detalhes do sócio que recebeu o valor. Além disso, caso tenha sido feito em espécie, a confecção de recibo é importantíssima.
Para que as informações prestadas pela empresa e sócio estejam em conformidade e não gerem nenhum tipo de divergência na checagem eletrônica do Fisco, na declaração de rendimentos da Pessoa Física estes lucros devem ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Os ganhos de se acompanhar periodicamente a contabilidade é enorme, no entanto, muitos contratos de prestação de serviços não englobam a emissão periódica dos balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais gerando, de forma prática, uma distribuição de lucros feita “no escuro”, sem se ter certeza de que os cuidados, principalmente quanto aos limites de isenção, estão sendo respeitados.
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Fonte: Jornal Contábil
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