O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 09 de dezembro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025, que regulamenta de forma definitiva as novas regras de penalidades para micro e pequenas empresas optantes pelo regime. 

A medida é uma consequência direta das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, parte da Reforma Tributária sobre o Consumo.

A regulamentação é fundamental, pois detalha como as multas por atraso ou não entrega de obrigações acessórias vão ocorrer.

Reforma e a necessidade de regulamentação

A Lei Complementar nº 214/2025, embora focada na tributação do consumo, introduziu dispositivos que impactam a fiscalização e as penalidades em regimes simplificados como o Simples Nacional. Para que essas mudanças saíssem do papel, era necessária uma norma infralegal, função cumprida pela Resolução CGSN nº 183/2025.

O objetivo da atualização é reforçar a conformidade tributária e o fluxo de dados dos pequenos negócios, alinhando-se aos novos padrões de transparência e cruzamento de informações exigidos pelo sistema tributário pós-reforma.

Principais pontos da Resolução CGSN nº 183/2025

A nova Resolução atua especificamente sobre a penalização das empresas que falham no cumprimento de suas responsabilidades administrativas, como a entrega de declarações.

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Maior rigor e clareza nas multas

A principal mudança é a introdução de critérios mais claros e, em alguns casos, mais rigorosos para as multas:

  • Multa por Atraso na Entrega da Declaração (PGDAS-D): As penalidades foram atualizadas, com a inclusão de faixas de valores mínimos e percentuais que incidem sobre o valor dos impostos devidos (DAS) ou sobre o faturamento do período. O objetivo é tornar a multa proporcional à capacidade econômica da empresa.
  • Aumento da Fiscalização Eletrônica: A Resolução pavimenta o caminho para a aplicação automática de multas por meio de sistemas eletrônicos, cruzando informações do PGDAS-D com outras obrigações acessórias (como e-Social e ECF), o que diminui a chance de negociação ou perdão por atrasos.
  • Penalidade por Erro ou Omissão: Foram detalhadas as multas específicas para casos de erros, omissões ou informações incorretas nas declarações, com valores fixos e percentuais definidos para cada tipo de inconsistência detectada.

Risco de exclusão do Simples Nacional

A norma reforça que a reincidência ou a acumulação de multas por descumprimento de obrigações acessórias pode ser motivo para exclusão do Simples Nacional. Manter as obrigações acessórias em dia é, portanto, uma condição essencial para a permanência no regime simplificado.

Impacto e orientações para os pequenos negócios

A regulamentação impõe um desafio de gestão maior para micro e pequenas empresas, que já enfrentam complexidades administrativas.

  • Necessidade de Atenção ao Cronograma: Os empresários e seus contadores devem redobrar a atenção aos prazos de entrega das obrigações acessórias, especialmente o PGDAS-D. Um atraso pode gerar multas significativas que comprometem o capital de giro.
  • Investimento em Contabilidade: Com o aumento da fiscalização eletrônica, a qualidade da informação contábil se torna crítica. O investimento em um serviço de contabilidade eficiente, capaz de garantir a precisão dos dados, é mais necessário do que nunca.
  • Controle de Fluxo de Caixa: As multas são uma despesa não prevista. As empresas devem manter um controle de fluxo de caixa robusto para absorver eventuais penalidades sem comprometer a saúde financeira.

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