Segundo nota publicada no Portal do Simples Nacional, ocorreu uma falha temporária no sistema do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional). Isso ocasionou na emissão da parcela de janeiro com um valor maior que o devido para alguns contribuintes.
Todavia, o problema foi solucionado e o DAS já pode ser emitido normalmente. Caso o pagamento do DAS com valor maior já tenha sido efetuado, esse valor será abatido do saldo do parcelamento.
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Programa do Simples Nacional
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2023, com vencimento em 22/02/2023, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
- R$ 65,10 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.302,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Para o MEI Caminhoneiro, o valor do INSS será R$ 156,24 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.302,00).
Uma informação importante é que o DASN-SIMEI, de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, está temporariamente indisponível, em virtude da necessidade da atualização do sistema.
O prazo para transmissão da DASN SIMEI para o MEI que baixar o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023 encerra apenas em 30/06/2023. A transmissão da DASN SIMEI referente ao ano de 2022 encontra-se em funcionamento normal.
O que é o Relp?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é um parcelamento especial para o pagamento de dívidas das empresas com o governo. O programa tem como alvo as micro e pequenas empresas, além de MEIs. Esse parcelamento pode chegar a 180 meses (15 anos).
Além de dívidas abertas, o programa permite adicionar no novo pagamento débitos que já tenham parcela anteriores. Neste caso, a negociação anterior acaba e todo o valor será incluído no Relp.
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Fonte: Jornal Contábil
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