simples nacional

O atraso ou a omissão quanto ao cumprimento de obrigações, acaba trazendo prejuízos para as empresas do Simples Nacional. Dentre eles, está o pagamento dos valores devidos e que são acrescidos com multas e juros. 

Mas se você está nesta situação, saiba que é possível negociar essas dívidas e fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada, o que também é um direito do empresário. Então, continue conosco para saber como regularizar os valores em atraso e ficar em dia com o Fisco.

Quais débitos devo pagar?

Dentre os débitos que podem estar em cobrança, estão os impostos do Simples Nacional. São eles: 

  • PIS/PASEP – Contribuição
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Também é possível haver a incidência de juros e multas pelo atraso na entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e de outras obrigações acessórias destas empresas. 

Como regularizar?

O primeiro passo é saber quem está fazendo a cobrança das dívidas, assim, é possível verificar onde deve ser feita a negociação. A administração dos valores atrasados pode estar sob responsabilidade dos seguintes órgãos:

  • Receita Federal;
  • PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional): para débitos inscritos em Dívida Ativa da União; 
  • Estado, Distrito Federal ou Município: administram impostos como ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços), respectivamente; 

Como negociar as dívidas?

Os gestores das empresas do Simples Nacional têm duas opções de pagar as dívidas: à vista ou de forma parcelada. Para os débitos sob administração da Receita Federal, por exemplo, a negociação é feita através do portal e-CAC ou no portal do Simples Nacional. 

Para os débitos que já tiverem sido encaminhados para a dívida ativa, a orientação é acessar o portal Regularize e fazer a negociação junto à  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Parcelamento

A legislação estabelece duas modalidades de parcelamento. A primeira pode ser solicitada apenas quando estão abertos editais específicos, para a negociação e se chama parcelamento especial. 

A segunda, que é a forma de negociação que tratar a seguir, pode ser solicitada a qualquer tempo e é conhecida como parcelamento convencional. Neste caso, a negociação deve ser feita pela internet. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. 

Vale ressaltar que o contribuinte não pode escolher o número de parcelas, visto que o próprio sistema de parcelamento fará a análise dos valores devidos, além dos juros e multas. 

Como solicitar o parcelamento?

O pedido de parcelamento pode ser feito através das seguintes opções:

Portal e-CAC da Receita Federal

  • acesse com certificado digital ou código de acesso gerado no portal;
  • busque pelo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”;

Portal do Simples Nacional

  • utilize o código gerado no portal;
  • consulte o extrato do parcelamento;
  • faça o parcelamento dos valores devidos;
  • emita a guia para pagar a primeira parcela;

Os débitos do Simples Nacional que tiverem sido inscritos em Dívida Ativa da União, devem ser parcelados junto ao portal Regularize da PGFN. Saiba como: 

  • acesse o portal; 
  • clique na opção “Negociar Dívida”;
  • escolha a opção “Acessar ao Sistema de Negociações”;
  • aparecerá na tela inicial do sistema a opção “Adesão”, desta forma, basta acessar e clicar em “Parcelamento”. 

Selecione a modalidade de parcelamento que atende às suas necessidades de acordo com os valores pendentes e siga as orientações que aparecem nas telas seguintes para concluir a negociação. 

Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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