O Simples Nacional é um regime de tributação voltado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estão regulares perante os órgãos fiscalizadores.
Mas ao optar pelo Simples, é necessário estar atento a algumas informações necessárias para manter sua empresa regular, como por exemplo, o uso do código de acesso. Através dele, o empresário têm acesso à vários serviços que são oferecidos pela Receita Federal.
Mas se não se lembra do código ou não teve acesso à ele ao registrar sua empresa, veja neste artigo como descobrir qual é a sequência numérica que a sua empresa pode utilizar.
Entenda o Simples Nacional
O regime foi estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, onde constam os critérios para que sua empresa possa aderir ao Simples Nacional.
Um desses critérios é o seu faturamento, além da inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Veja outras condições para o registro no Simples Nacional:
- Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Não possuir sócios que morem no exterior
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Através do Simples Nacional o governo federal reduziu a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas.
Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Como gerar o código?
Ao fazer o registro da sua empresa, é gerado o código de acesso. Mas o prazo se estende até 30 dias após a formalização através do Simples Nacional. Mas se você não se lembra do código ou quer gerar um novo é necessário acessar o site do Simples Nacional.
Assim, você verá uma tela onde pode criar ou alterar o código de acesso, por meio das seguintes informações:
Pessoas Físicas
- CPF
- Data de nascimento
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos;
- Se não tiver feito a declaração, é necessário utilizar o título de eleitor.
Pessoa Jurídica
- CNPJ
- CPF do responsável pelo CNPJ
- Data de nascimento
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos
Feito o registro dessas informações, será validado e o sistema mostrará o seu código de acesso. O código de acesso gerado é válido por dois anos e, após esse período, ele será revogado automaticamente, no entanto, à qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido.
Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso. Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem:
“Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?”
Sendo assim, é necessário confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Não se esqueça de arquivar esse número para quando necessitar de algum serviço da Receita Federal. Se o procedimento de abertura da empresa foi feito por um contador, entre em contato com ele e peça esses dados antes de gerar um novo código. Através deste código podem ser utilizados serviços como:
- Consultas de débitos;
- Opções de parcelamento;
- Declarações anuais;
- Cálculos de impostos, dentre outros.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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