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Você sabe como funcionam as contribuições previdenciárias para quem exerce suas atividades como médico? Visto que este ramo possui diferentes possibilidades de exercício profissional.

Continue conosco e entenda como funcionam os requisitos previdenciários para esta categoria. 

O que é contribuições previdenciárias? 

O pagamento deste é de natureza tributária, o mesmo é destinado aos gastos com a previdência social.

A previdência Social é um programa de seguro público que ampara vários segurados com benefícios, como: 

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença; 
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte. 

O profissional que exerce suas atividades como médico e que está na qualidade de servidor público deverá contribuir para a previdência social?

É necessário sim contribuir através de um regime próprio, seja médico ou outro profissional da saúde na qualidade de servidor público.

Isto de acordo com o art. 149,§ 1° da Constituição Federal. Veja abaixo: 

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§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

É importante ressaltar que o médico que exerce suas atividades laborais como servidor público e também trabalha em seu consultório ou até mesmo presta serviços para uma pessoa jurídica, ele deverá fazer os recolhimentos para as duas modalidades, sendo regime especial e o regime  geral do INSS.  

Médico filiado ao RPPS 

Aos que exercem suas atividades em órgãos públicos, que ingressaram através de um concurso público, ele será ingressado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do ente federativo. 

Neste caso  ele irá contribuir de acordo com o regime que estiver vinculado, logo ele fará suas contribuições através de alíquotas incidentes na remuneração do servidor, nas aposentadorias e pensões. 

Médico filiado ao RGPS 

Já para o médico empregado, as contribuições serão de acordo com as faixas e alíquotas que vai variar de acordo com o salário de contribuição, sendo médico contribuinte individual, será 20% sobre o salário de contribuição. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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