Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

O Simples Nacional é um regime tributário lançado em 2007 para contemplar micro e pequenas empresas brasileiras. 

As regras permitem que empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões sejam enquadrados dentro do Simples. A alíquota  é variável, sendo que cada faixa de faturamento paga um valor. 

Uma das grandes vantagens desse regime de impostos é que uma única guia contempla o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais. 

A unificação facilita a rotina dos empreendedores que precisam dar conta de tocar o negócio e ainda se preocupar com a contabilidade empresarial. A guia de pagamento é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ocorre que quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações, pode ser desenquadrada do Regime e também fica em dívidas com o Fisco.

Todavia, existem possibilidades de parcelamento das obrigações. Ele pode ser feito através do site da Receita Federal.

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Parcelamento das dívidas

Microempreendedores Individuais, micro e pequenas empresas podem fazer a solicitação e as pessoas jurídicas que foram desenquadradas do Simples.

Todavia, o empreendedor deve quitar a parcela da primeira opção pelo parcelamento e, só depois disso, o nome da sua empresa ou cadastro estará incluído no programa. Caso não seja paga, o parcelamento perde a validade. Todas as cobranças devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

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Dívida Ativa

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União que é  emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional.

O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal eCAC da Procuradoria Geral de Fazenda e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. 

Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuada por meio de DAS a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”). O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DAS em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

Da mesma forma, algumas condições podem suspender o parcelamento da dívida. A falta de pagamento de três parcelas, mesmo que não sejam consecutivas, acarretará no cancelamento do processo de quitação.

A outra situação que coloca o empreendedor inadimplente em risco é a falta de pagamento de duas parcelas quando a última venceu, mesmo que todas as outras tenham quitação.

O reparcelamento da dívida ativa também é possível, mas com condições. O empreendedor poderá pedir o reparcelamento dos débitos, cuja adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja:

  • 10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;
  • 20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente. 

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Fonte: Jornal Contábil
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