Sistema Público de Escrituração Digital

Antes do SPED, as escriturações eram feitas por meio de livros físicos, o que se comparado ao sistema atual era algo muito manual.

Após o surgimento do SPED todas as empresas, sejam grandes ou pequenas, tiveram que se adaptar a esse novo sistema.

O uso do SPED traz celeridade na produtividade, promove fortalecimento e controle da fiscalização e combate a sonegação fiscal.

Resumidamente, o SPED, do qual faz parte a EFD-Contribuições, é um sistema que recebe diversas informações. Temos os documentos fiscais que se transformam nas escriturações e geram os tributos a serem recolhidos ou saldos credores.

O SPED foi criado pelo decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e faz parte de um Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC). O objetivo é melhorar a relação entre fisco e contribuinte.

Com uma maior informatização, o governo, por meio da EFD-Contribuições, recebe informações de PIS e Cofins.

A fiscalização ganhou mais agilidade e reduziu seus custos com o cruzamento de dados entre as declarações dos contribuintes. Sem contar que com o SPED substituiu a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais. Saímos da era do papel e entramos na era do documento eletrônico.

Com o SPED, a autoria, integridade e validade jurídica são reconhecidas pela certificação digital.

  1. EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições é um subprojeto do SPED, que iniciou com obrigatoriedade para as empresas do Lucro Real e depois para as empresas do Lucro Presumido.

As empresas do Lucro Real estão obrigadas a escriturar a EFD-Contribuições desde janeiro de 2012. Já as demais pessoas jurídicas estão sujeitas desde os fatos geradores de janeiro de 2013.

A EFD-Contribuições trouxe uma mudança no cenário fiscal, ela demandou mais conhecimento e tempo para sua preparação.

É imprescindível entender e apurar de maneira correta e segura as contribuições para PIS e Cofins. É preciso entender sobre a hierarquia normativa envolvida, pois elas são complexas.

O PIS e Cofins também possuem regras de não cumulatividade bem diferentes das aplicadas no ICMS e IPI.

A EFD-Contribuições é enviada via arquivo digital que segue leiaute instituído pelo SPED. Ele é utilizado por pessoas jurídicas de direito privado dos regimes cumulativo e não cumulativo. São enviados os documentos e operações representativos de receitas e créditos.

Não é necessário enviar operações não representativas de receitas ou créditos para o PIS e Cofins. Claro, que se a empresa acabar escriturando esses documentos ela não será penalizada. A única desvantagem é que ao informar operações que não são pedidas, você está prestando um trabalho desnecessário. E ainda pode ocorrer de, ao validar o arquivo, esses documentos te gerem inconsistência na validação.

Os documentos e operações da escrituração representativa de receitas auferidas e crédito são enviados de forma centralizada pela matriz.

SCP

No caso de ser uma SCP, os arquivos devem ser gerados de forma individualizada e separadamente, a pessoa jurídica ostensiva apresentará suas operações em um arquivo e a SCP em outro.

A instrução normativa RFB 1.252 de 2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção da EFD-Contribuições para as SCP.

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

Desde os fatos geradores de 2014, as sócias ostensivas de SCP devem efetuar a escrituração e transmissão obedecendo regras específicas.

Será gerado um arquivo com a totalidade das operações próprias da sócia ostensiva. Nesse arquivo, a sócia ostensiva deverá colocar no campo de CNPJ do registro 0000 o CNPJ da matriz da PJ sócia ostensiva.

E no campo 13 de indicador da natureza da PJ a opção 03 de pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva. E 04 no caso de ser sociedade cooperativa com SCP.

Deverá ser gerado um arquivo para cada SCP sujeito a escrituração que participe a sócia ostensiva. Em cada um desses arquivos a sócia ostensiva vai usar o seu CNPJ no registro 0000. E no campo 13 das SCP do registro 0000 vai colocar a opção 05 de Sociedade em Conta de Participação SCP.

Deve também preencher o registro 0035 fazendo constar no campo 02 de código de SCP o CNPJ da SCP.

Então, a SCP não usa o seu CNPJ no registro 0000 campo 09, já que o seu CNPJ estará no 0035.

 

Validação

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido via internet.

Para fazer esse procedimento será usado o PVA, programa validador que está disponível no site do SPED. Como pré-requisito para instalação do PVA da EFD-Contribuições é necessário ter o Java instalado.

O PVA permite também pesquisar registros que foram importados do TXT da EFD-Contribuições e gerar relatórios. Também é possível editar a escrituração, inserindo, alterando ou excluindo dados.

Pode-se retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições pela pessoa jurídica em cinco anos. Conta-se esse período a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da escrituração. Não haverá penalidade para a retificação, mas ela não será aceita se for para reduzir débitos que estejam na PGFN.

O mesmo vale para débitos objeto de fiscalização, ou crédito que estejam em PerDcomp.

A EFD-Contribuições é um arquivo mensal, que deve ser transmitido após sua validação até o décimo dia do segundo mês subsequente.

Basicamente a EFD-Contribuições objetiva apresentar a escrituração dos documentos fiscais e apuração do PIS e Cofins. Mas não é só isso, ela também apresenta as operações extemporâneas, os controles de créditos apurados, valores retidos na fonte e informações de processos administrativos e judiciais.

 

Quais documentos devem ser escriturados

Os documentos que devem ser escriturados são os que geram créditos (CST 50 a 56 – créditos básicos, ou 60 a 66, créditos presumidos). E para as saídas é necessário informar os documentos referentes às receitas.

Formas de enviar a EFD-Contribuições

Existem duas formas de enviar a EFD Contribuições: detalhada que pode ser usada pelas empresas do Lucro Real, ou consolidada, que pode ser usada pelas empresas do Lucro Presumido.

É importante lembrar que as informações que alimentam essa declaração são originadas dos documentos fiscais. Assim, para que seja feita uma apuração de forma certa, precisa ter os cadastros que envolvem as notas fiscais corretos também. A começar pelo cadastro de produtos.

Ao validar o arquivo TXT da EFD-Contribuições no PVA é necessário verificar se existem correções a serem feitas apontadas pelo próprio PVA. Mas é aconselhável que isso seja feito direto no seu sistema fiscal, que gera esse arquivo. Isso para evitar retrabalhos futuros.

 

Erros

Atualmente, os principais erros envolvendo a EFD-Contribuições são: utilização de alíquotas incorretas, aproveitamento indevido de benefícios fiscais e/ou pagamento maior, operações com contribuintes inativos ou inidôneos, ausência e omissões de informações.

É muito comum também termos erros de escrituração por conta de itens inconsistentes principalmente no que se refere a sua CST.

Por exemplo, muitas empresas utilizam erroneamente a CST 06 de operação tributável a alíquota zero, no lugar da CST 04 Operação tributável monofásica – revenda alíquota zero.

Essa divergência não implica em alteração no valor devido do PIS e Cofins, mas em casos onde um produto sujeito a alíquota zero for classificado com CST tributada integralmente (01) haverá uma tributação indevida para a empresa.

Temos de ter muito cuidado também com a escrituração e envio da EFD-Contribuições sem dados para posterior retificação. Esse tipo de procedimento pode acarretar multa por omissão e/ou incorreção.

Quando você faz uma EFD-Contribuições, você informa no registro 0120 o motivo da escrituração sem dados.

Nos casos de omissão ou incorreção acarreta em penalidades como multa equivalente a 5% do valor da operação. Limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica. Essas penalidades são calculadas sob o mês a que se refere a escrituração.

 

Atualização das versões

É comum serem publicadas novas versões do PVA (Programa Gerador da Escrituração das retenções). Recomenda-se realizar a cópia de segurança de todas as escriturações do seu PVA. Para que, ao instalar uma nova versão do sistema, possam ser acessadas.

 

De quem é a responsabilidade

Apesar do envolvimento de mais de uma área, a responsabilidade de validação e entrega é do departamento fiscal.

Atualmente, essa é uma das obrigações acessórias que ocupam o maior tempo do departamento fiscal.

Base legal

Instrução Normativa 1.052 de 05 de julho de 2010 – Cria a obrigatoriedade de geração do arquivo da EFD-Contribuições.

Instrução Normativa 1.252 de 01 de março de 2012 revoga a IN 1.052/2010

Ato Declaratório Cofis nº 20 de 14 de março de 2012.

 

Dispensa

A EFD-Contribuições é dispensada no caso de a pessoa jurídica não ter auferido ou recebido receita bruta de venda de bens, serviços ou outro tipo de receita. Mesmo as isentas, com não incidência, suspensão ou alíquota zero.

E não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade, incluindo importação.

Então, uma empresa que não teve nenhum tipo de movimento fiscal no período, ou seja, não teve nem receita nem crédito, ela não precisará enviar a EFD-Contribuições.

Mas em dezembro de cada ano, ela deverá mandar uma EFD-Contribuições, informando os meses do ano em que não teve nem receita e nem créditos. Essa identificação será por meio do registro 0120.

As pessoas jurídicas inativas estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do primeiro mês do ano-calendário seguinte a situação de inatividade.

A falta de entrega do arquivo em dezembro pode gerar multa, conforme art. 10 da IN 1.252/12. Sendo que, nesse caso, a multa é cobrada por dia de atraso sendo aplicado percentual de 0,02%. O cálculo é feito sob a receita bruta da pessoa jurídica. E é limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica do mês a que se refere a escrituração.

As pessoas jurídicas são consideradas inativas quando não realizam nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

Caso a pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou na data de início de suas atividades e vier a ser inativa mesmo assim para aquele ano terá de entregar todos os meses.

Também estão dispensadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional. Relativos aos períodos abrangidos nestes períodos.

Também estão dispensadas as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda (IRPJ), cuja soma do PIS e Cofins seja igual ou inferior a R$ 10.000,00. Quando elas passam esse limite ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês seguinte em que passar esse limite.

 

Dentro desse limite não consideramos o PIS sobre folha, ou seja, só devem ser considerados o PIS e Cofins sobre receitas cumulativas ou não cumulativas.

Também estão dispensados os órgãos públicos e as autarquias e fundações públicas.

E também os condomínios edilícios, os consórcios de empregadores, clubes de investimento registrados na bolsa de valores, segundo normas da CVM ou pelo Bacen.

Fundos de investimento imobiliários que não se enquadrem no artigo 2 da Lei 9.779/99

Fundos de mútuos de investimento mobiliário, sujeito a normas do Bacen ou da CMV

As embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior.

As representações permanentes de organizações internacionais

Serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973.

Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira não dotados de personalidade jurídica, criado no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ou municípios, e os ministérios públicos e tribunais de contas.

Os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos

As incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei 10.931/04. Nesse caso, recai a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições para a incorporadora.

Empresas, fundações, associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil.

As comissões sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e outros países para fins diversos

As comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, e que por ventura fizeram a transmissão de alguma EFD-Contribuições, em algum mês, não caem na obrigatoriedade só por este fato.

Multa

Os valores referentes às penalidades estão descritos na Lei 13.670/2018 no art. 12 e vamos os seguintes valores:

Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica do mês da escrituração, quando não atender regras de apresentação dos registros e arquivos

Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente. Com limitação de 1% do valor da receita bruta da empresa no mês da escrituração se omitir ou prestar incorretamente informações a receita

Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita da pessoa jurídica no mês da escrituração quando a empresa não cumprir prazos para apresentação de registros e arquivos. Limitada a 1%.

 

Armazenagem

Cabe ressaltar que é de total responsabilidade do titular da escrituração a armazenagem do arquivo transmitido. E também de toda a documentação que deu base para a apuração.

 

Composição da EFD-Contribuições – Blocos

O arquivo digital é formado por blocos, cada qual com um registro de abertura, sendo que o primeiro é o bloco 0, responsável por todos os cadastros utilizados na escrituração.

Pela hierarquia da EFD-Contribuições, o encerramento das informações se dará pelo bloco 9.

Existe uma hierarquia dentro do arquivo TXT que deve ser obedecida, uma sequência, que é listada no guia prático.

O guia prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à EFD-Contribuições. Ele esclarece aspectos sobre a apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos. Ele também versa sobre a estrutura e apresentação do arquivo.

 

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Alguns blocos são específicos para serem usados por alguns tipos de empresas ou operações, como por exemplo, o Bloco I, que é específico para instituições financeiras. Então, as empresas que não são instituições financeiras não usaram esse bloco.

Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências. Esse bloco trata das informações cadastrais da empresa.

0000 – Identificação da pessoa jurídica – Este é o primeiro registro da escrituração, nele constam informações como se a declaração é original ou retificadora, data, CNPJ, além da atividade que será operacionalizada pela empresa.

0100 – Dados do contabilista, onde é feito a identificação do responsável pela escrituração do PIS e Cofins. São dados simples como nome, CPF ou CNPJ, CRC e endereço.

0110 – Regime de Apuração que mostra se a empresa usa o regime cumulativo, não cumulativo ou ambos. Ou seja, o campo de incidência tributária mostra se a empresa é do lucro real ou presumido. O método de apropriação de créditos, para empresas do Lucro Real é mais usado o método de apropriação direta, tem também o método por rateio, mas ele é pouco usado. E, por fim, temos o campo para dizer qual tipo de alíquota a empresa trabalha. Se for alíquota básica são padrões, conforme regime tributário. Empresas com alíquotas diferenciadas usam a opção 2 de alíquotas diferenciadas. Que é o caso de empresas que trabalham com combustíveis por exemplo, são alíquotas diferenciadas.

 

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0120 – Identificação da EFD-Contribuições sem dados a escriturar – Nesse registro, informamos os meses em que não tenha tido informações de receitas auferidas ou créditos das contribuições. Só preencher no caso de o período não ter movimento.

0140 – Cadastro de estabelecimentos – Se a empresa tem filiais elas aparecem nesse registro. Mostra-se o CNPJ, nome das filiais, e outros dados como CNPJ, UF, Inscrição estadual, inscrição municipal e etc…

0150 – Cadastro de participantes – Fornecedores e clientes presentes na escrituração do mês. Se ele não está presente na escrituração do mês ele não deve vir. O participante sempre tem de aparecer em algum bloco de movimentação para aparecer no 0150.

0190 – Unidades de medidas – Informa todas as unidades de medida que a empresa trabalha.

0200 – Itens – Produtos presentes na escrituração.

0400 – Descrição da nota fiscal – Diz o que é a operação.

0450 – Informações complementares

0500 – Plano de contas contábeis – Nesse registro, serão informadas as contas contábeis que representam as receitas e créditos. Usar somente as contas contábeis usadas. Temos de ter uma boa integração com a contabilidade pra que venham as contas corretas.

0600 – Centro de custo, caso a empresa tenha centros de custos.

0900 – Composição das receitas do período.

Bloco A – Os documentos fiscais de serviços tributados pelo ISS são discriminados nesse bloco. Então é aqui que vão as notas fiscais de serviços, eletrônicas ou até mesmo as manuais. Dentro do bloco A temos

A100 – Notas fiscais de serviços

Bloco C – Documentos fiscais de mercadorias (ICMS e IPI), funciona de forma semelhante ao que temos na EFD-ICMS/IPI. Vamos apresentar os documentos fiscais de mercadorias tributadas pelo ICMS

C100 – Notas fiscais eletrônicas – Aparecem as notas fiscais. As notas canceladas não precisam ser informadas. Mas se quiser declarar não tem problema. O importante é declarar tudo o que tem tributação de PIS e Cofins. A tela no PVA é muito similar a do C100 que temos no SPED Fiscal. São os dados da nota, se tem frete, chave de acesso, valor da nota, da base de cálculo do ICMS, Valor do PIS e Cofins entre outras informações. A nota fiscal manual, avulsa, NFCe também fazem parte do C100.

C110 – Informação complementar da nota fiscal

C111 – Processo referenciado

C170 – Registro de itens do documento – Produto da nota fiscal, CST de ICMS, CFOP, Unidade de medida, quantidade, valor total do produto, alíquota do ICMS, e valores de PIS e Cofins, como CST, base de cálculo e valor. O CST nas saídas gera débitos e nas entradas geram créditos.

C600 – Consolidação de energia elétrica (saída)

C860 – Cupom fiscal eletrônico (SAT).

Bloco D – Documentos Fiscais de Serviços (ICMS). Basicamente refere-se aos serviços de transporte e comunicação.

D200 – Conhecimento de transporte de todos os tipos, é preenchido pelas transportadoras

D300 – Bilhete de passagem consolidado por dia. Para empresas que mechem com bilhete de passagem

D600 – Serviços de comunicação e telecomunicação – Para documentos de saída, exemplo empresas de internet, telefonia etc…

Bloco F – Demais documentos e operações. Nesse bloco informamos situações como: Receitas Financeiras, Receitas auferidas de juros sobre o capital próprio, receitas de aluguéis.

F100 – Demais documentos – Exemplo empresa de locação de máquinas, que não tem documento fiscal. Como alguns casos não tem notas fiscais e só recibos vão ser usados no F100, porque em muitos casos tem a tributação.

F120 e F130 – Crédito do imobilizado por encargos de depreciação ou valor de aquisição. Só se cadastram imobilizados que gerem créditos de PIS e Cofins. Se não tem crédito não precisa informar.

F150 – Crédito de PIS e Cofins sobre estoque

F200 – Operações da atividade imobiliária – Também no caso de imobiliárias temos o F200 onde informamos essas operações. Dentro do F200 temos dados como os de cada imóvel vendido de forma individualizada.

As retenções do PIS e Cofins são informadas no F600, aqui quem informa a retenção é a pessoa jurídica beneficiária da mesma. Ou seja, o prestador do serviço sujeito a retenção.

F700 deduções diversas – Temos também o F700 para deduções diversas, que é usado para casos de créditos presumidos.

O F800 são créditos decorrentes de incorporação, fusão e cisão.

Bloco I – Bloco das instituições financeiras e assemelhadas.

Bloco M – O bloco mais importante da EFD-Contribuições, nele estará a apuração das contribuições. Nele vamos os créditos de PIS e Cofins, os débitos, os ajustes, diferimentos e outras informações relativas a apuração.

M100 – Crédito total de PIS – No M100 são informados os créditos de PIS do Período, é feita uma segregação por tipo de crédito. Mostra o total de crédito de PIS no mês e o quanto disso que foi utilizado.

M105 – Detalhamento da base de cálculo do crédito – Mostra o CST, o valor total das aquisições

M110 – Ajustes do crédito

M200 Valor da contribuição a pagar – No M200 temos a consolidação da contribuição para o PIS/Pasep no período com a demonstração do valor a pagar. Mostra os débitos menos os créditos, e o quanto ficou de contribuição a pagar.

M205 – Detalhamento – Mostra o valor do PIS a pagar, registro obrigatório. Alguns softwares não geram esse registro de forma automática. Se esse for o seu caso você terá de preencher ele de forma manual.

M210 – Detalhamento da receita tributada – Valor da alíquota do PIS, e valor de PIS a pagar no mês.

No M215 temos o detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal de PIS/Pasep.

M300 – Contribuição de PIS diferida – No M300 temos a contribuição diferida de períodos anteriores para o caso de contribuições diferidas. Essas contribuições quando informadas no M300 representam as contribuições diferidas que serão pagas no período.

M350 – PIS de folha de salários – No M350 temos o PIS/Pasep sobre folha de salários, para entidades imunes ou isentas do IRPJ que recolhem o PIS sobre folha.

M400 – Temos neste registro as receitas isentas ou não incidentes de PIS/Pasep onde para estes casos não haverá pagamento do PIS.

M500 – No M500 temos a demonstração do crédito da Cofins relativo ao período por tipo de crédito.

M600 – No M600 temos a consolidação da contribuição para a seguridade social (Cofins) do período. Ou seja, é o saldo a pagar, os débitos menos os créditos que estavam no M500.

M615 – No M615 temos o detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal da Cofins apurada.

M700 – No M700 temos a Cofins diferida de períodos anteriores e que serão pagos no atual período.

Bloco 1 – Complementação da escrituração e o controle de saldos, créditos e retenções. Dentro dele temos como registros mais importantes:

1050 – Detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores extra apuração.

1100 – Controle de créditos fiscais PIS/Pasep, períodos anteriores á escrituração ou apuração no período. Nele temos a identificação do tipo do saldo do crédito, e sua utilização.

1300 – Controle de valores retidos na fonte de PIS/Pasep de períodos anteriores à escrituração ou período atual. São os valores de saldos das retenções que podem ser usados para abater dos valores devidos no M200.

1500 – Controle de créditos fiscais da Cofins de períodos anteriores a escrituração ou de período atual. Neste caso temos a identificação dos saldos dos créditos, e sua utilização.

1700 – Controle de valores retidos na fonte de Cofins de períodos anteriores e atuais. Estes valores podem ser usados para deduzir da contribuição no M600.

Diferença de centavos

Quando você tem uma diferença de centavos no bloco M, você ajusta os centavos no bloco M. Deve-se diminuir no M200 e M210 se o erro for no débito. E se o erro for no crédito deve-se ajustar o M100 e M200.

As diferenças de centavos são comuns.

Retenções

Quando uma empresa efetua a prestação de um serviço e neste tem o destaque do PIS e Cofins retidos o tomador recolherá esses tributos do prestador.

Então, como a empresa tomadora recolheu o PIS e Cofins da operação a prestadora não precisa fazê-lo.

Durante a escrituração da empresa prestadora, essa retenção deve ser abatida da contribuição devida pelos serviços prestados.

Lembrando que, em casos de empresas que tem a cumulatividade e não cumulatividade, a retenção nesses casos será deduzida da contribuição de sua mesma natureza. Ou seja, cumulativo com cumulativo, e não cumulativo com não cumulativo.

 

Casos de abertura e encerramento

Os arquivos da EFD-Contribuições têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas ao mês. Nesse caso, consideramos o mês civil ou fração, ainda que a apuração seja de período menor que um mês.

 

Como operar corretamente a EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições é uma declaração que requer muito estudo, por isso, cursos e treinamentos de aperfeiçoamento são muito importantes. Já que os benefícios de se escriturar corretamente essa declaração são maiores que seus custos.

Para isso, também é importante que o sistema de gestão empresarial da empresa esteja alinhado com as regras da EFD-Contribuições para evitar gerar informações incorretas.

 

Multas de atraso na Entrega da Escrituração

Para evitar sanções é preciso analisar a legislação, e os documentos oficiais que envolvem a EFD-Contribuições, como o guia prático.

Temos multas para o caso de atraso na entrega, não entrega ou entrega de arquivos com inexatidão ou omissão.

Desde 01 de janeiro de 2020, a multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições é calculada, gerada e cientificada à empresa no momento de sua transmissão.

A Lei n° 13.670 de 30 de maio de 2018 veio dar nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei 8.218/91. Com isso a utilização temos a imposição das seguintes penalidades:

  • Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica se ela não atender aos requisitos para apresentar os arquivos
  • Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valo da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta da declarante no mês da escrituração que for omissa ou que tiver informações incorretas.
  • Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% pelo não cumprimento do prazo estabelecido para apresentar a declaração.

Cancelamento de escrituração

No caso de uma pessoa jurídica proceder, indevidamente (por não ser contribuinte ou não estar obrigada), com o envio de uma EFD-Contribuições, não terá como cancelar este envio.

No caso o envio indevido não obriga essa empresa a ter de a partir deste momento começar a entregar a EFD-Contribuições todos os meses.

Retificação

É comum ocorrerem erros na elaboração da EFD-Contribuições, seja por equívocos no preenchimento ou falta de informações.

Se necessário é possível retificar escriturações já emitidas. Para isso deve-se fazer a transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado.

As retificações podem ocorrer para casos de inclusão, alteração, ou exclusão de documentos ou operações da EFD-Contribuições. E devem ocorrer para sanar problemas como omissões ou corrigir informações.

A pessoa jurídica poderá proceder a retificação da EFD-Contribuições em até cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte aquele que se refere a escrituração a ser substituída.

O arquivo retificador não terá efeito se tiver por objeto

  • Reduzir débitos de contribuição cujos saldos a pagar tenham sido enviados a PGFN para a Dívida Ativa da União,
  • Reduzir débitos cujos valores estejam em procedimento de auditoria interna, relativos as informações indevidas ou não comprovadas prestadas na EFD-Contribuições, e já enviadas à PGFN para inscrição da Dívida Ativa da União,
  • Reduzir débitos cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização,
  • Alterar débitos de contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal
  • Alterar créditos de contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de PerDcomp.

A empresa poderá apresentar arquivo retificador da escrituração em atendimento a intimação fiscal para sanar erro relativo a débitos pagos antes do início de procedimento de fiscalização ou em valor maior que o escriturado no arquivo original, sendo que o débito deve estar declarado em DCTF. Também poderá alterar os créditos não escriturados ou escriturados em desconformidade com o leiaute.

A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições alterando valores, deve lembrar de retransmitir também a DCTF para que fiquem os mesmos valores.

Escriturações extemporâneas

Em relação às escriturações extemporâneas, é preciso ressaltar as instruções da legislação que dizem que desde 2013, nesses casos, é necessário reabrir a escrituração relativa ao fato gerador e retificá-la.

Vantagens

Com a EFD-Contribuições é possível identificar benefícios, como maior clareza nas informações gerenciais.

A conciliação de contas, por exemplo, de PIS e Cofins devidos e retidos também fica mais clara.

A EFD-Contribuições foi criada para substituir o Demonstrativo de Apurações e Contribuições Sociais (Dacon).

Dificuldades

Entre algumas das dificuldades que comumente são apontadas, temos o cadastro de produtos, e a integração de sistemas ligados com o ERP.

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Fonte: Portal Contnews
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